Todos aqueles jovens que estão completamento 18 nos no ano, precisam fazer seu alistamento militar. A inscrição deve ser feita nas Forças Armadas, seja na Marinha, Exército ou Aeronáutica. Apesar de não obrigatório para o sexo feminino, também as mulheres podem fazer o alistamento.
As datas referentes para fazer sua inscrição, vai desde o dia 1 de Janeiro, até o dia 30 de Junho. Para ingressar basta somente procurar a Junta do Serviço Militar e efetuar sua inscrição. Toda cidade tem um Junta. Durante o período de alistamento, muitas perguntas serão feitas ao candidato.
Uma delas é se deseja servir as Forças Armadas ou não. No caso dos homens, eles terão de esperar para saber se serão dispensados ou não. Para saber mais informações sobre cada categoria das forças armadas, basta somente acessar o site, clicando nesse linkaqui.
Documentação
CPF (Original e xerox)
RG (Original e xerox)
4 fotos 3×4
Comprovante de residência (Original e xerox)
Certidão de nascimento (Original e xerox)
Orientações mais precisas, só podem ser obtidas através das Juntas, comparecendo ao local pessoalmente. É importante que você esteja acompanhado de um adulto, caso ainda não tenha completado a maioridade no dia em que for se alistar. A decisão de dispensa ou não, fica por parte dos envolvidos no processo.
Comprar e vender imóveis, não é uma tarefa tão fácil quanto se parece. A burocracia é muito grande, acompanhada de vários trâmites menores que precisam ser feitos sem hesitação. Antes de mais nada, indicamos que procure um corretor de imóveis. Ele poderá lhe orientar quanto a compra, venda e afins.
O profissional deve ser de sua inteira confiança, e é interessante que você mantenha contato com o comprador ou vendedor. Deixar somente nas mãos de um corretor, pode trazer prejuízos. Por isso, se organize para estar presente em todas as tramitações feitas pelo corretor contratado.
Cuidados
É importante que você faça a leitura de todos os documentos antes de fechar a compra ou a venda. Alguns imóveis podem apresentar atraso junto ao IPTU e outros impostos estabelecidos pelo governo. Peça ao seu corretor que providencie juntamente com o proprietário do imóvel , a Certidão Negativa do IPTU.
Depois disso, é importante que verifique as condições do imóvel. Caso queira alugar ou morar, é necessário que o mesmo tenha condições mínimas. Muitas vezes, ele pode apresentar boa conservação por parte exterior e grandes problemas em seu interior. Fique atento.
Rachaduras, vazamentos, canos quebrados, claridade, ventilação e tantos detalhes que nunca devem passar desapercebidos, devem ser vistoriados por você, pessoalmente antes da compra.
Procure saber também como são as condições vizinhas, contato com vizinhos, até mesmo peça para ficar alguns dias no imóvel e testificar.
Como é feito?
Antes de mais nada, precisa averiguar se existe a escritura devida do imóvel. Depois disso, basta se dirigir a um cartório e pedir orientações sobre os próximos procedimentos. Se houver alguma falha no sistema, o mesmo apresentará rapidamente evitando que faça uma compra indevida.
Impostos
Os impostos poderão ser analisados de acordo com as informações que obterá em cartório. O seu corretor neste momento deve estar atento a todos os pequenos detalhes que ocorrerão no período de negociação, compra ou venda. A apresentação dos documentos são indispensáveis.
Documentação
Para quem está vendendo, os documentos necessários são:
► Certidão Negativa da Vara Cível
► Certidão Negativa da Vara de Execução Fiscal
► Certidão Negativa de Tributos Federais
► Certidão Negativa Trabalhista
► Certidão de Onus Reais
► Certidão Negativa da Vara de Execução Fiscal
► Certidão de Quitação Fiscal e Enfiteutica
► Certidão Negativa da FUNESBOM
► Declaração de Quitação Condominial
► Imóvel Foreiro
Documentos do comprador:
►CPF (do comprador e do cônjuge)
► RG (do comprador e do cônjuge)
► Certidão de casamento
► Pacto antenupcial
► Certidão de óbito
► Informações sobre endereço
► Informações sobre a profissão
Contrato
Por fim, você precisa pedir orientações a seu advogado para redigir um contrato de compra e venda. Somente ele poderá indicar quais as cláusulas que necessitam estar estabelecidas no mesmo. Isso é ainda mais importante, quando a venda está sendo feita a uma imobiliária ou departamento da área.
A necessidade de fazer um contrato muito bem elaborado, começa desde o interesse até a redição do mesmo. As partes que o compõem devem ser: qualificação das partes, descrição do imóvel, valor, documentação, desocupação, dívidas e cláusula penal.
Ao término de todos os processos, você deverá (ainda com seu corretor) marcar a assinação do mesmo. Essa “ajuda” do corretor, lhe custará em média R$3.500,00 ou uma porcentagem do valor do imóvel. A negociação pode ser feita com o mesmo, podendo assim aumentar ou abaixar o valor de seu trabalho.