Muitas pessoas acabam se atrapalhando em meio a tantas regras para o transporte de malas, a quantidade que se pode levar o peso máximo. O não cumprimento dos padrões estabelecidos pode acarretar em multa nesses casos.
Para vôos para qualquer estado brasileiro, são permitidos até 5 kg de bagagem de mão, podendo ser divididos em duas pequenas bolsas. Para o caso de bagagem de despache, são permitidas duas malas cujo peso somado não ultrapasse a linha máxima de 23 kg. Caso a soma do peso das malas passe os 23 kg padronizados, será cobrado cerca de 5% do preço da passagem por quilo excedido.
Para vôos internacionais a quantidade de de malas e a linha máxima de peso fica a cargo das companhias aéreas e os destinos. Algumas companhias aéreas por exemplo, permitem de 5 kg a 10 kg de bagagem de mão com duas bolsas. Outras não disponibilizam valor de bagagem de mão. No caso de bagagem de despache, o padrão de 23 kg, porém, muitas empresas – a maioria – adota o padrão de 32 kg em duas bagagens.
Considerando a saída do Brasil, caso o peso da bagagem de despache exceda o padrão máximo, a regra é a mesma. Será cobrado 5% do valor da passagem por quilo excedido. Nos casos de volta para o Brasil, as regras mudarão de acordo com o país e companhia aérea.