Aprenda como mudar o nome do titular do IPTU

O IPTU deve ser pago anualmente por todos aqueles que possuem um espaço territorial em uma cidade. Para saber como fazer a alteração do nome e endereço de carnê e sua nova facilidade via internet, confira neste artigo.

Alteração do nome do titular do IPTU

Com a facilidade da internet cada vez mais presente na vida de todos, até mesmo o titular do IPTU pode ser alterado através da mesma. É  fácil, prático e não é necessário sair de casa para tal procedimento (exceto para a validação do documento junto a escritura). Um novo sistema de registro fez com que essa facilidade chegasse até você.

Além disso, as falhas na alteração foram diminuídas em quase 85%. Desde 2010, é possível fazer a tramitação sem sair de casa, basta ter os documentos necessários em mãos e se dirigir até o site do IPTU de sua cidade e seguir as coordenadas estabelecidas pelo mesmo.

Contudo, explicaremos através deste artigo. 

No portal online da prefeitura de sua cidade, é possível obter um formulário de comunicação de alteração de titularidade. Através desse mesmo site, é possível cadastrar o seu imóvel e dar procedimento aos demais processos.

O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano
IPTU (Foto: Reprodução)

Também será lhe disponibilizado um número do protocolo que deverá estar junto com a escritura definitiva do imóvel. Quando apresentados junto ao cartório de registros da sua cidade, somente desta forma será possível validar o documento e estar apto á dar os demais passos para a alteração do nome.

Quando isso ocorrer, de maneira automática, a Secretaria Municipal de Fazenda será acionada pela troca. Será permitido que a alteração do nome seja feita pelo IPTU. De acordo com a secretária, esse processo não tornou apenas os planos mais rápidos para mudança de nome e endereço, como também ajudou a evitar erros.

Foram reduzidos erros de digitação ocorridos durante a fase em que o mesmo era feito manualmente em dos cartórios de registros. Levando em conta que 11,45% das reclamações recebidas eram de casos exclusivos por erros e alterações desnecessárias.

Assim que houver terminado todo o seu processo e a entrada da documentação estiver tomado seu devido caminho, o carnê do IPTU chegará ao endereço do interessado em um período de  20 dias ou mais.

Nova Lei do Divórcio

Para saber mais informações sobre a nova lei que entrou em vigor recentemente sobre o casamento e a separação, acompanhe este artigo e fique por dentro.

Nova Lei

A Nova Lei do Divórcio, entrou em vigor há pouco tempo e hoje já está valendo a todos os casais que desejam se separar. Agora, para fazer a separação é tão rápido quanto para chegar ao casamento civil. Basta se dirigir até um cartório e pedir a separação. Mas lembre-se, esse é o divórcio amigável.

Não será necessário, mais do que apenas os documentos pessoais e a certidão de casamento. Casais sem filhos e com separação de bens são os mais rápidos com os trâmites. Para se divorciar hoje em dia, é muito fácil, rápido e bastante simples. Não há nenhuma burocracia e nem dificuldade.

nova lei divorcio - filhos

Benefícios

Segundo a Emenda Constitucional  nº 66, do artigo 226, da Constituição da República, os casais que desejarem se separar amigavelmente, poderão evitar todo o transtorno de participar de audiências junto ao fórum. Contudo, é indicado que procurem um advogado.

Este deve ser de sua inteira confiança e deve também participar ativamente em seu caso. Apesar de serem separações amigáveis, não dispensa os conselhos e alguns honorários de um advogado. Isso porque ele poderá solucionar todas as suas possíveis dúvidas e ainda organizar sua vida, caso esteja casado em comunhão de bens.

Para que essa lei entrasse em vigor, a emenda foi feita e então retirada a parcela que declarava que os casados precisavam estar ativamente ligados a um fórum e audiências para anulação e divórcio. Não existe limite de tempo de casamento para a lei, pode ser feita a qualquer instância do mesmo.

Artigo

Antigamente, a cláusula redigia o seguinte termo na lei: “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”

Com a nova lei temos: “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”

Agora, será possível terminar uma relação de anos, com uma simples ida ao cartório. Além da praticidade e facilidade, você também gastará menos e terá muito menos dor de cabeça. A Nova Lei, entrou em vigor para melhor atender a grande demanda de separações que demoravam em média 6 meses para sair.