Com o andar da economia brasileira, sempre para frente e avante, firme e segura, muitos microempresários começam seus negócios na esperança de fortaleceram a empresa consolidarem-se no mercado. Esses pequenos investidores normalmente utilizam suas economias para por em prática o planejamento empresarial que fizeram e sua ideia empreendedora.
Mesmo com a economia boa e o mercado cada vez mais abrangentes, muitas empresas podem desmoronar por falta de investimento preciso, má administração, falha nas previsões de mercado ou o acúmulo desregrado de dívidas contraídas para o empreendimento. Essas empresas, quando não possuem mais condições de operar em saldo positivo, devem declarar falência.
Para uma empresa declarar estado de falência, o proprietário deve analisar a atual situação da mesma. Se a empresa não tem possibilidades de atuar no mercado de forma vantajosa, não tem possibilidades de atuar e manter os pagamentos em dia aos credores ou não tenha possibilidade de lucro necessário para o pagamento de dívidas, essa empresas deve entrar em falência. Caso contrário, a declaração pode ser negada.
Quando é declarada a falência, os bens da empresa e proprietário são vendidos para pagar tudo o que esta deve ou ao menos o que for possível aos credores. Dessa forma, o proprietário muitas vezes pode sair sem nada, mas pelo menos sai sem dívidas para pagar. Também pode acontecer do proprietário não querer vender todos os bens. Nesse caso, é dado um tempo de 5 anos para o pagamento das dívidas.
Uma vez estipulado os prazos, os credores não mais poderão fazer cobranças diretamente. Para declarar, é aconselhável ter um bom advogado que apresentará os documentos comprovando a situação da empresa ao juiz. O advogado também apresentará ao juiz, a maneira da qual você pretende pagar as dívidas aos credores e em quanto tempo será.
Após esse processo, será aviso a declaração da falência de sua empresa aos seus credores. As condições da empresa serão analisas para que seja confirmado o estado de falência, só assim e com a aprovação do tribunal, a empresa passará a não mais existir para fis comerciais e não havendo nenhuma complicação, o tribunal decidirá a falência e a medida de pagamento das dívidas.