Importação de eletrônicos EUA

As viagens para os Estados Unidos podem ser aproveitadas em vários sentidos, inclusive para fazer aquelas compras tão desejadas por aqui. Isso acontece porque além de turismo, os viajantes aproveitam os ótimos preços da terra do Tio Sam principalmente em eletrônicos que por aqui costumam ser tão caros.

Para trazer os produtos para o Brasil após as compras, é preciso saber quais são os limites e as taxas que podem ser cobradas na volta. Isso porque o Governo dos Estados Unidos e o Governo do Brasil tem restrições em relação ao trânsito de produtos pelas vias terrestres, aéreas e fluviais. Saiba como funciona logo abaixo:

A cotação alfandegária tem certos limites.
A cotação alfandegária tem certos limites.

O que é considerado Bem de Uso Pessoal?

Alguns itens comprados nos Estados Unidos podem ser comprados e não precisaram ser incluídos na cota de produtos quando for embarcar de volta para o Brasil. Eles são considerados bem de uso pessoal, pois teoricamente a pessoa os comprou ou levou para uso próprio, sem interesses de revenda. A cotação existe para que pessoas não comprem produtos e revenda no país sem pagar as devidas taxas governamentais.

Porém, não são todos os produtos que são considerados bens de uso pessoal. Os considerados são: Celulares e Smarthpones, Ipods e outros portáteis, vídeo games e câmeras digitais compactas. Para que esses dias passam fora da cota, é necessário que o viajante só tenha um exemplar deles. Se tiver mais de um, entrarão automaticamente na cotação.

Como funciona a cotação?

A cotação é uma forma de controlar a quantidade de produtos que saem dos Estados Unidos a partir do preço dos mesmos. Em tese, é possível comprar muitos itens e traze-los sem problemas, desde que não ultrapassem o limite de dólares impostos pelos Estados Unidos.

O limite para vias terrestres e fluviais é de 300 dólares e o limite para vias aéreas é de 500 dólares. Ou seja, você poderá comprar entorno de R$1000,00 em mercadorias no país e trazer na volta se vier de avião sem pagar nenhuma taxa adicional.

Caso a quantidade de produtos ultrapasse o limite de 500 dólares, será cobrado 50% sobre o valor excedente. Ou seja, se o viajante trouxer 600 dólares em compras, será cobrado 50 dólares sobre os 100 dólares que ultrapassam o valor limite.

Quantos itens posso trazer?

A quantidade de itens pode variar dependendo dos tipos. Em base, você pode trazer uma grande quantidade de produtos desde que eles sejam de espécies diferentes. Quando são iguais, há algumas restrições a serem pensadas pelo viajante.

Eletrônicos quando levados fora da caixa e usados, quando considerados bens de uso, não entram na cotação. Porém, se esse produto for novo estiver dentro da caixa lacrada nas quantidades de um a três produtos iguais, serão adicionados a cotação automaticamente (caso sejam considerados bens de uso pessoal).

Se qualquer produto que seja ultrapassar o número de três peças iguais novas dentro da caixa ou não, serão considerados itens para revenda e será cobrado 60% em cima do valor de cada um, mais os 50% caso os valores excedam o limite da cotação.

Pode trazer doce de leite da Argentina

Nos dias atuais, viajar para outro país é algo muito comum e simples de se realizar, uma vez que a burocracia relacionada a tráfego de pessoas tem sido diminuída a fim de proporcionar essa locomoção. Entretanto, existem várias regras e determinações que precisam ser seguidas corretamente, do contrário, o indivíduo estará infringindo a lei e por consequência poderá perder seus direitos de transitar.

Em cada país são delimitadas uma série de normas, como forma de manter o bom estado e a ordem da nação. No Brasil, a Receita Federal atua na restrição e fiscalização dos produtos que são trazidos até o país, e limitam uma série de itens, se forem pegos geram um constrangimento e a insatisfação de não poderem ser levados para casa.

doce
O doce de leite argentino é muito famoso, mas está entre os produtos proibidos de entrar no Brasil s em autorização prévia.

As comuns iguarias importadas possuem fortes motivos para serem trazidas ao Brasil, tem preço baixo, possuem em muitos casos, maior qualidade e/ou são classificadas como especiais e raras, diferente da aquisição feita dentro do país. A ilegalidade não está na aquisição do produto importado, o problema é bem maior, como alguns alimentos possuem durabilidade, podem produzir fungos e bactérias durante a viagem, uma vez que estejam comportados em malas quentes e a bafadas.

A proliferação de bactérias podem comprometer muitas áreas no país, sem contar que destabilizaria o porte que o Brasil possui de país exportador. Essa é maior preocupação diante os alimentos trazidos em viagens de avião. Para impedir eventuais problemas vários órgãos ligados a saúde, vigilância sanitária e a agricultura, conseguem junto a Receita embarreirar os mesmos na alfândega.

Veja a lista de produtos alimentícios, agropecuários e outros mais que não podem ser tragos ao Brasil sem autorização prévia e/ou certificação sanitária:

  • Alimentos para animais;
  • Aves domésticas e silvestres;
  • Animais de companhia, como cães e gatos;
  • Bulbos, sementes, mudas e estacas.
  • Carnes de qualquer espécie animal, in natura ou
  • industrializadas ;
  • Espécies exóticas, pescados, aves ornamentais e abelhas;
  • Frutas e hortaliças frescas;
  • Flores, plantas ou partes delas;
  • Insetos, caracóis, bactérias e fungos;
  • Leite e produtos lácteos, como queijos, manteiga, doce de
  • leite e iogurtes;
  • Materiais de
  • multiplicação anima;
  • Ovos e derivados;
  • Pescados e derivados;
  • Produtos apícolas (mel, cera, própolis;
  • Produtos biológicos e veterinários.
  • Terras e madeiras brutas não tratadas.
Apreensão de produtos
Apreensão de produtos sendo realizada na alfândega.

Se for fundamental trazer algum produto de origem vegetal ou animal, deve ser requerido antecipadamente o Certificado Sanitário oficial do país de origem e ainda informar na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Produtos como chocolates, vinhos e café solúvel são permitidos. A listagem completa pode ser encontrada no site do MA – http://www.agricultura.gov.br.