Como declarar o imposto de renda pela primeira vez?

Declare o seu imposto de renda.

A declaração de imposto de renda é uma obrigatoriedade destinada a todos os comerciantes que tiverem renda superior a 25.661,70 reais, bens calculados em mais de 300 mil reais e rendimentos isentos de 40 mil reais. Quem nunca declarou imposto de renda e está na situação de renda superior a 25.661,70 reais precisa o fazer anualmente.

Antes de mais nada, recomendamos que faça a coleta inteira dos comprovantes de pagamentos recebidos e feitos no ano. A maneira mais fácil de conseguir tais documentos é requerendo através da empresa que trabalha ou presta serviços, o documento é um informe de rendimentos referente ao ano passado.

Da mesma forma, você poderá contar com os bancos ou instituições onde faz depósitos, financiamentos ou investimentos gerais. Tudo que for pago, recebido ou investido deve ser devidamente depositado e declarado. Em caso de vendas de imóveis, carros ou ações, será necessário fazer a comprovação junto a Receita Federal.

Declare o seu imposto de renda.
Imposto de renda (Foto: Reprodução)

O segundo passo consiste no download do Programa Gerador de Declaração disponibilizado pela internet. O mesmo pode ser feito clicando aqui.

O próprio programa irá lhe dar as orientações para que haja o preenchimento correto e a utilização. De acordo com seus comprovantes, preencha a declaração.

A declaração deverá ser enviada até uma data e horário específico disponibilizado no site da Receita Federal. Em casos de mais impostos a serem pagos, o próprio programa disponibilizará informações referentes.

Pessoalmente

Se você deseja fazer a declaração junto a Receita, é possível que se dirija até uma agência da Organização e requeira as informações e a lista de documentos. Lembrando que tal processo pode ser orientado também através da Prefeitura de sua cidade. Se você é pessoa jurídica, o seu contador deve organizar os comprovantes e a papelada quanto aos impostos.

Nesse caso, eles serão emitidos através da internet e orientados ao pagamento nos limites estabelecidos. Indispensavelmente você deve cumprir com suas obrigações de comerciante e requerer todos os comprovantes de pagamento, além é claro de declarar sua renda mensal e anual. A data estabelecida ano passado fora estabelecida até o dia 14 de Abril, mas pode ser alterada em 2015.

A multa para quem não cumpre com a declaração de imposto de renda (quando obrigado) é de R$165,74 no mínimo, e máximo de 20% do IR indevido. No canto direito do site oficial da Receita, possui a opção “IRPF 2014”, clique e descubra mais no que se refere a:

  • Download de Programas
  • Dispositivos Móveis
  • Novidades
  • Obrigatoriedade
  • Formas de Elaboração
  • Prazo de Apresentação
  • Preenchimento
  • Perguntão
  • Transmissão
  • Retificação
  • Multa por atraso
  • Declaração de saída

Dentre outros.

Aprenda como declarar o aluguel recebido no imposto de renda

Imposto de Renda – Aluguel

Quem recebe mensalmente aluguéis, deve ficar atento quanto ao Leão, isso porque ainda que estejam isentos de valores estabelecidos pelo Imposto de Renda, ainda é necessário que a declaração seja feita junto a Receita Federal. Lembrando sempre que, são isentos somente os locatários que tem  renda inferior a R$ 24.556,65 anualmente.

Se este for pessoa física, o rendimento deve ser devidamente preenchido numa ficha chamada “Rendimentos Trib. Recebidos do PF/Exterior”. Já para os casos de pessoas jurídicas, a declaração é chamada “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, quando é necessário a retenção pelo locador.

Caso haja gastos por parte do mesmo, em anos anteriores, com o auxílio de profissionais como corretores ou administradores, esses podem ser facilmente dedutíveis. Os mesmos valores devem ser preenchidos na ficha de “Pagamentos e Doações Efetuados”Código 71.

A declaração do imposto deve ser feita mensalmente e através da internet e pagamento de boleto
Aluguel (Foto: Reprodução)

Até o presente momento, não há nenhuma espécie de dedução ou programação beneficiadora daquelas pessoas que pagam aluguel. Contudo, há algumas exceções, no caso de atividades rurais ou até mesmo condutores de veículos empregados pelo setor podem ter dedução nos gastos com aluguel no IR.

O pagamento é totalmente dedutível aos trabalhadores autônomos que estiverem escriturados no Livro Caixa. O valor referente ao aluguel, deve ser declarado na ficha de “Pagamentos Efetuados”. Existe a declaração também para aqueles que dividem o aluguel, no caso de casais que não possuem comunhão de bens.

Há duas maneiras eficazes de fazer essa declaração, uma delas é o preenchimento na declaração em um dos dois ou até mesmo fazer a divisão em cada declaração. Tudo dependerá do que for mais vantajoso aos olhos de ambos. Esse é um dos recursos que podem ser usados para evitar a renda tributável de um dos cônjuges, seja superior ao estipulado ou não, fazendo com que esse tenha que mudar sua faixa de contribuição.

Para mais informações, você poderá ir á prefeitura de sua cidade e ter um embasamento sobre o que se deve ou não pagar. Somente um funcionário da mesma, poderá estipular corretamente qual a sua situação. Desta maneira, você evita estresse e tempo perdido.

Como declarar o aluguel recebido?

Os valores referentes aos aluguéis recebidos não precisam ser declarados por nenhuma das partes. Contudo, a taxa referente a administração e localidade do lugar deve ser paga junto a ficha de “Pagamentos Efetuados”Sob o código 71 – Administrador de Imóveis.

Os aluguéis com valor acima de R$1.637,11, são automaticamente atribuídos á alíquotas com variedade entre 7,5% a 27,5%, tudo dependerá exclusivamente da quantia recebida por você. A tributação dos mesmos, seguem uma específica tabela progressiva do IR, confira:

Rendimento mensal ─ Alíquota

 R$1637,11 ─ isento

De R$1637,12 a R$2453,50 ─ 7,5%

De 245,51 a R$3271,38 ─ 15%

De 3271,39 a R$4087,65 ─ 22,5%

Acima de 4087,65 ─ 27,5%

A declaração deve ser feita mensalmente e não anualmente. Esse recolhimento é de responsabilidade do proprietário, sendo o locatário a pessoa física. Já para o caso de pontos comerciais, esse é um dever do locatário. O processo é feito até o último dia útil de cada mês.

Baixe o programa Carnê-Leão em seu computador e preencha a coluna com o aluguel de cada mês. Automaticamente, o imposto é calculado, dando a você um Documento de Arrecadação das Receitas Federais – o DARF. Esse pode ser pago em lotéricas ou qualquer banco. Para instalar o programa, clique AQUI.

Como declarar imposto de renda atrasado?

Declaração do Imposto de Renda

O imposto de renda é toda contribuição obrigatória ao governo feita mensal ou anualmente. Todo cidadão, direta ou indiretamente paga o imposto. Aqueles que devem ir  á Receita para quitar,  no caso caso de carro, casa ou qualquer outro bem de valor, deve evitar que o atraso ocorra.

Segundo o governo, esse dinheiro é destinado á educação, saúde e bem estar da vida dos brasileiros. A declaração do imposto de renda é feito por meio de um formulário preenchido através de uma agência da Receita Federal de sua cidade. Outro meio é se dirigir a uma agência do Banco do Brasil ou Caixa e requerer também um formulário.

Atraso

Esse custa em média R$3.50 e pode ser requerido por qualquer pessoa. Quando houver o atraso da declaração, o cidadão deve procurar o mais rápido possível uma agência de atendimento da Receita Federal ou até mesmo conectar-se ao site para regular a situação.

Para solucionar seus problemas com atraso do Imposto de Renda, procure uma agência da Receita Federal
Receita Federal (Foto: Divulgação)

Clique AQUI para saber mais sobre a declaração feita pela internet. Dentro do site é possível fazer os trâmites necessários para garantir a regularização. O quanto antes for denotado que cessou os dias de atraso, o valor da multa não sairá tão alto quando for pagar.  Não demore para ir até uma agência da Receita Federal.

Antes de terminar o processo, você deverá se dirigir até o site e procurar a opção Sicalc. O próprio site lhe dará as coordenadas para calcular o valor total de multas. Cerca de 0,33% do valor da multa é cobrado como taxa devido a consulta. Devido os grandes acréscimos diários, é importante houver quitação o quanto antes.

Terminado o cálculo para pagar o valor estabelecido, o formulário de Declaração do Imposto de Renda deve ser preenchido corretamente. O envio deve ser feito logo após o término para ser processado. A partir de então, acompanhe o processo e imprima o boleto bancário para pagamento. Todas as informações extras podem ser obtidas através do site da Receita Federal, para se dirigir clique no link acima.

Quem recebe bolsa de estudo também deve declarar imposto de renda?

Bolsa de estudos

Muitos estudantes brasileiros, hoje já tem o direito a bolsas de estudos. A fonte de renda, é um auxílio para que o mesmo possa estudar tranquilamente e ainda obter conforto na hora de arcar com as despesas existentes no seu curso. Se você recebe bolsa de estudo, com certeza deve ter algumas dúvidas.

Imposto de renda

Primeiramente, é necessário saber que não há nenhuma lei que obrigue o estudante a pagar o imposto de renda. A não ser, que seja comprovado que o beneficiado receba tal, em troca de serviços prestados. O recebimento de qualquer quantia, para finalidades de pesquisas também estão isentos do imposto.

estudos

Contudo, todo estudante que apresente benefícios do governo ou outro doador, deve fazer uma declaração anual sobre os valores recebidos. Essa é chamada de Declaração de Ajuste Anual. O que deve ser validado, é que caso não haja serviços prestados, nesse caso há automaticamente a necessidade do pagamento de tributo.

Valores

Segundo o governo, qualquer atividade que possua serviços prestados e que haja remuneração o imposto deve ser pago. O que se tem conhecimento, é de que uma quantia com um valor referente a R$1.974,72, não se paga imposto. Essa somatória de 12 meses, tem um limite de R$3.091,35.

Para mais informações sobre o assunto, acompanhe este vídeo que poderá tirar todas as suas dúvidas referentes a nova lei sobre o imposto pago ou não de estudantes que possuem a bolsa. Por fim, tudo dependerá de que âmbito está o recebimento do estudante, isso determinará o pagamento.

Parcelamento do imposto de renda pessoa fisica

Os tributos são taxas cobradas pelo Governo para a manutenção do Estado Nacional, que viabilizará recursos suficientes para o mantenimento da infra estrutura em todos os aspectos, a educação, a saúde, a segurança e o custeio de todos os funcionários do Governo Brasileiro.

ir

Um dos tributos mais importantes recolhidos pela Receita Federal é o Imposto de Renda, que é aplicado sobre o que as pessoas físicas e as empresas rendem durante o ano. Esse imposto deve ser pago até a data estabelecida pela Receita, acarretando multa caso o contribuinte não esteja em dia.

É possível parcelar o IR?

Muitas pessoas descobrem na hora de pagar o imposto de renda que não terão capital suficiente para isso. Nessa situação, as contas com a receita terão de ser pagas do mesmo jeito, porém há algumas facilidades nisso.

Quem não conseguirá pagar o valor do imposto poderá parcela-lo em 08 vezes desde que o valor de cada parcela não seja menor que R$ 50,00. As mensalidades ou quotas deverão ser pagas sucessivamente pelo contribuinte, com algumas taxas e juros.

No primeiro mês, será pago a quota em seu preço normal, sem acréscimos de juros ou taxas. No segundo mês, deverá ser pago o preço da quota acrescido de 1%.

As demais quotas terão sempre o acréscimo de 1% mais juros a taxa Selic acumulada dos meses anteriores. Exemplificando, no caso da  4ª quota, deverá ser pago o acréscimo de 1%, mais o juros da taxa Selic acumulados dos meses de maio e junho.

As quotas poderão ser pagas anteriormente ao dia previsto ao seu pagamento caso o contribuinte assim queira. Em todo o caso, deverá transcrever para o Darf  o valor dos juros exceto na primeira quota, cujos acréscimos ou juros não são cobrados.

Para mais informações sobre o parcelamento de débitos com a Receita Federal, acesso o site oficial do órgão público clicando aqui.