Criado e estabelecido por em Lei, o tributo na verdade é uma contribuição realizada pelo cidadão que retira parte de sua renda, pago com dinheiro em espécie diferentes custo pré-estabelecidos pelo governo. O tributo é uma de custear aos bens e serviços que prestados por órgãos públicos a sociedade.
Os tributos pagos devem ser revertidos para diferentes áreas sociais para o atender as necessidades da população. Existem duas maneiras em que o valor pago dos tributos são divididos para as essa áreas.
De forma direta é utilizado para bancar a melhoria da segurança pública, da saúde, da educação, da justiça, dos sistemas de transportes, entre outros, através do financiamento de transportes, equipamentos e medicamentos adequados para cada setor, além de uma diversidade de itens precisos. Indiretamente o retorno para a vida social está na distribuição de renda, onde o objetivo maior é diminuir as desigualdades sociais, seja no incentivo ao desenvolvimento regional e regulação do comércio.
De acordo com o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), o tributo é toda “prestação pecuniária compulsória, em moeda instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” São classificados em cinco espécies de tributos:
- impostos – IPTU, IPVA, IPI, ICMS e etc.
- taxas – taxa de licenciamento de veículos, taxa de iluminação, coleta de lixo, licença para funcionamento.
- empréstimos compulsórios – financiamento de despesas extraordinárias ou urgentes
- contribuições parafiscais – promover o financiamento de atividades públicas.
- contribuições de melhoria – benfeitorias no entorno do imóvel residencial, calçamento de uma rua.