Como funciona o aviso prévio indenizado

O aviso prévio é uma ferramenta que assegura direitos tanto do trabalhador, como do empregador em caso de demissão. Entenda como funciona esse sistema, aqui no DicasFree!

As leis trabalhistas no Brasil estão em vigor desde 1 de maio de 1943 pelo Decreto-Lei nº 5.452, sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas e ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho. Desde então, a CLT vem sido revista e retrabalhada de acordo com as novas épocas em que ela está sendo empregada.

Uma das vantagens mais efetivas da CLT, além das 8 horas de trabalho por dia, é sem dúvida, o aviso prévio. Esse sistema funciona como uma garantia que traz benefícios tanto para o empregado como pra o empregador. Para entender melhor como funciona o avio prévio, o Dicas Free preparou uma explicação com as três possibilidades que envolvem esse fim. Confira.

Quando o funcionário pede demissão

Quando o empregado pede demissão e deseja cumprir o aviso prévio, ele trabalhará os próximos 30 dias e receberá o salário referente a esses dias trabalhados normalmente, mais o valor de férias proporcionais e o valor do 13º proporcional com pagamento para o 1º dia útil após o fim do aviso.

Aviso Prévio é um direito tanto do empregado como do empregador (foto: reprodução)
Aviso prévio é um direito tanto do empregado como do empregador  (Foto:Reprodução)

Quando o empregado pede demissão mas não deseja cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor de um mês de salário (multa) da rescisão que seria o 13º proporcional e férias proporcionais. Caso o valor do salário seja superior, o empregado não deverá pegar o restante, sendo que nesse caso o pagamento poderá ser liberado em até 10 dias após a demissão, caso o empregado queira cumprir o aviso mas a empresa não permita, funcionará como a primeira ocasião, visto que o empregador não terá o direito a cobrar a multa.

Quando o funcionário é demitido com justa causa

Quando o empregado é demitido por justa causa, não terá direito de sacar o valor do FGTS e também não poderá cumprir aviso, perdendo os direitos de 13º e férias proporcionais, recebendo apenas o saldo salarial até o momento da demissão. Porém, caso o empregado tenha mais de um ano de carteira assinada na empresa, terá de receber 13º e férias proporcionais.

Quando o funcionário é demitido sem justa causa

Quando o empregador demite o empregado sem justa causa e exige que ele trabalhe os 30 dias de aviso prévio, terá de pagar a rescisão normalmente além dos proporcionais já citados. Vale lembrar que nesse caso, o trabalhador pode sair duas horas mais cedo do expediente durante o aviso ou deixar de ir nos últimos 7 dias. Caso a empresa não queria que o empregado trabalhe os 30 dias de aviso, terá de pagar o valor como se o empregado tivesse trabalhado os 30 dias. Nesse caso, o pagamento deverá ser feito 10 dias úteis após a demissão.

É importante saber que o aviso prévio é uma garantia, uma forma de comunicação entre as duas partes. No caso de demissão pelo próprio empregado, é uma forma da empresa não sofrer um desfalque e ter um tempo para procurar outro funcionário para substituí-lo. No caso de demissão pelo empregador, é uma forma do trabalhador ter um tempo para se organizar e procurar outro emprego (nas duas horas a menos ou nos 7 dias sem trabalho finais como citado acima).