Como processar alguém por difamação e calunia?

Entenda neste artigo como funciona os trâmites relacionados as ações penais por calúnia e difamação. Mais informações sobre o assunto você acompanha no decorrer da matéria.

Como processar alguém por difamação e calunia?

Caluniar ou difamar alguém é um crime nacional que acarreta problemas com a justiça. Dentre os crimes de honra estão a o calunia, difamação e injúria. Esses estão definidos nos artigos correspondentes aos n° 138 a 140 de acordo com o Código Penal Brasileiro. Vamos entender agora como cada um se apresenta:

Calúnia – Calúnia é todo aquilo que o autor do delito atribui ao ofendido. Declarar que uma pessoa aceitou um suborno, por exemplo, quando essa afirmação é falsa é um ato da calúnia, uma injustiça com relação ao trabalho de outra pessoa, indicando que essa recebeu dinheiro para agilização de processos quando não o fez.

Difamação – A difamação consiste naquilo que ofende e agride a reputação de alguém. Tudo que estiver relacionado a difamar, mentir sobre, acarretar falso dito ou manchar a reputação está categorizado como difamação e se atribui a calúnia quando levado a justiça.

Injúria – Essa consiste na ofensa ou agressão especificamente a dignidade de tal. Caso uma pessoa prove que foi injuriada com agressões verbais, por exemplo, pode sem dúvidas expressar sua indignação levando tal ocorrido a justiça.

Difamação é crime.
Difamação (Foto: Reprodução)
Créditos da foto: http://www.sintratel.org.br/

Em qualquer um dos casos citados acima, o autor responsável por tal ofensa  teve a intenção de ofender, diminuir ou agredir verbalmente uma pessoa. Em tons de brincadeira não são categorizados como real ofensa e nem podem ser criminalizados. Um bom exemplo de processos sobre injúria, calúnia e difamação é ocorrente por parte de jornalistas. Tendo em vista matérias que sempre apresentam falsas informações sobre determinada pessoa ou celebridade.

Como me defender?

A primeira instância você deve procurar um advogado. É extremamente necessário também que esteja munido com fotos ou documentos que façam a comprovação de que fora agredido verbalmente e houve a intenção de ofensa. Assim que suas provas estiverem em mãos, procure no ato um advogado, não é recomendável que espere mais tempo que o necessário.

Também será necessário que tenha em mãos os dados de identificação daquele que se categorizou como ofensor, e então haverá a entrada com a ação penal. De qualquer forma, somente o profissional na área de defensoria será capacitado para fazer análise de circunstâncias lhe orientando se é ou não recomendado dar continuidade ao processo.

Em caso do advogado acreditar não ser possível dar continuidade ao processo devido a “falta de provas”, ainda existe a possibilidade do registro do boletim de ocorrência ou a formulação da notícia-crime. Para que dessa forma haja intervenção da polícia com relação ao esclarecimento dos fatos.

Exceção da verdade

A exceção da verdade é um meio de defesa daquele que fora acusado de calúnia. O caso é que provando que, o que fora dito é verdade, o acusado pode ser absolvido e até abrir processo contra aquele que o acusou. Supomos que uma pessoa é caluniada com ofensas relacionadas a corrupção, caso a pessoa acusada prove perante a justiça que não disse mentira alguma, toda a ação poderá se virar contra aquele que em primeira instância afirmou ter sido vítima de calúnia.

Prazos

Não há referência de tempo ou período limitado para que seja efetuado o real fechamento dos casos de calúnia, difamação ou injúria. Contudo, é estabelecido que o ofendido registre sua queixa ou abra uma ação penal contra o acusador em um período não deve ultrapassar os 6 meses da data em que fora acontecido tal evento. Reúna todas as provas que puder e procure um profissional na área de advocacia para receber maiores orientações.

Como processar uma pessoa por calunia?

Processar uma pessoa por calunia e difamação requer muito cuidado e a apresentação de provas, além das testemunhas. Acompanhe este artigo para descobrir como proceder e ainda conhecer os possíveis contras desta ação.

Processar uma pessoa por calunia

Caluniar, difamar ou dizer mal de alguém (sem provas) é um ato que virou crime no Brasil. Qualquer pessoa que se sentir caluniada, tem total direito de procurar um órgão judicial e abrir processo contra aqueles que falaram falsamente sobre ela. Esse é um caso que cabe a todos que se sentirem ofendidos devido o ato ou fala de alguém.

Antes de iniciar o processo para obter os seus direitos, você precisa tomar partido de algumas coisas. Entender o que realmente a calunia quer dizer é o primeiro passo, fora dos termos estabelecidos, é impossível dar queixa contra alguém. Veremos em seguida o significado de calunia e difamação pelo nosso dicionário brasileiro.

Calunia = “Atribuir falsamente a alguém a prática de um ato previsto como crime.”

Difamar = “Atribuir a alguém algo ofensivo à sua reputação.”

Entenda os direitos de quem é caluniado ou difamado.
Difamação (Foto: Reprodução)

Ambos são crimes de honra, que significam basicamente aquilo que é importante para um e foi afetado por outrem. Também é importante que dê créditos à Lei nesse momento, saber o artigo correto pode ajudar. Os crimes de honra estão classificados no Artigo 138 do Código Penal.

Depois disso, reúna todas as informações e provas que puder sobre tal calunia, precisará de algumas testemunhas (no mínimo 3). O seu advogado deve ser contactado desde o primeiro momento. Ele indicará algumas leis que atribuem a você o direito de se “defender”, sendo essas:

  • Calunia = Artigo 138 do Código Penal
  • Difamação = Artigo 139 do Código Penal
  • Injúria = Artigo 140 do Código Penal

Depois de todas essas provas e testemunhas reunidas, basta se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima de sua casa e registrar um B.O (boletim de ocorrência). Depois de uma análise junto a esse órgão, será possível identificar se há ou não a necessidade de abrir processo.

Após a ocorrência da difamação você terá apenas 6 meses para registrá-la. Necessitará nesse caso de testemunhas e o processo poderá ser arquivado por pequenas causas. Em alguns casos não há necessidade direta da representação do advogado, contudo é interessante tê-lo.

Importante!

O problema pode se tornar contra você caso não consiga provar que houve calunia. Se isso ocorrer, quem pagará indenização é você. Existe uma lei contra pessoas que fazem denúncias sem provas, precisamente no Artigo 339 Código Penal. Essa pode levar o denunciador de 2 a 8 anos de detenção e multa.

É muito importante identificar quando é verdadeiramente uma calunia ou somente insinuações.  Indicamos que, antes de mais nada, procure entender os trâmites através de um advogado que lhe cobrará honorários. Dessa forma é mais fácil obter sucesso em sua empreita.