Os Estados Nacionais pelo mundo cobram vários tipos de impostos de seus povos afim de manutenir todo o seu sistema e infraestrutura ao que é destinado ao poder público no país. O recolhimento desses impostos, na teoria, garantem benefícios aos moradores como limpeza das ruas, iluminação pública, estradas, ruas, calçadas, segurança, educação, redes de energia elétrica, entre outros.
Um dos impostos mais icônicos presentes em vários países inclusive no Brasil é o Importo de Renda, o famoso leão em nossas terras. Esse imposto é feito com base de cálculo sobre a renda anual do cidadão.
Todos os anos muitos ainda se perguntam se devem ou não pagar o imposto de renda. A resposta é simples e caso você se enquadre nas condições estipuladas pela Receita Federal você terá que contribuir com o imposto. Caso o tributo não seja pago, o não contribuinte terá de pagar multa geralmente bem mais cara que o próprio imposto.
Afinal, quem deve pagar o tributo?
Geralmente, a maneira mais fácil de saber se você deve pagar ou não é verificar sua renda mensal. Se for superior a R$ 1566,61 você está enquadrado na categoria de contribuinte do tributo. Há outros casos também que definem quem paga e quem não paga.
Caso o cidadão tenha recebido durante o ano renda tributária que somada der valor superior a R$ 23.499,15 ou recebeu renda não tributária cuja soma anual ultrapasse o valor de R$ 40.000,00.
Caso o cidadão tenha obtido algum ganho relacionado a alienação de bens e de direito ou tenha obtido ganho na bolsa valores e esquemas semelhantes. Teve renda em atividades rurais cuja soma bruta dos valores anuais seja maior que o valor de R$ 117.495,75.
Adquiriu bens de propriedade ou direito durante o ano cujo valor ultrapasse R$ 300.000,00 ou residiu no Brasil em qualquer época do ano até a permanência no dia 31 de Dezembro de 2012.
Esses casos simplificam ainda mais a forma de saber se você deve contribuir no tributo ou não. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve fazer o download da plataforma do Imposto de Renda na página eletrônica da Receita Federal. As declarações podem ser emitidas via internet ou entregue em uma agência da Receita Federal por meio de pen drive, disquetes ou Cds no prazo que se inicia no da 1de março e termina no dia 30 de abril.