As composições, também denominadas como obras, são músicas (letras) que representam de maneira nua a manifestação de um compositor/autor.
Os principais exemplos de composições ocorrem através de manifestações como gravações de voz e violão, partituras, rabiscos grafados em um papel dentre outros. Ressaltando que estes tipos de manifestações são denominados como registros originais.
São existentes três tipos/ três maneiras de Registrar uma música, que são eles:
Registro de Partitura + Confecção + Registro de letra:
Para realizar este tipo de registro é necessário requisitar a confecção no CCB ou partitura.
Registro de Poesia ou de Letra:
Para realizar este tipo de registro não é necessário ter a partitura da música.
Registro de Música:
Para realizar este tipo de registro não é necessário a partitura, embora seja necessário ter a mesma em uma gravação.
Embora o registro não seja obrigatório é indicado registrar a música, evitando dessa maneira possíveis aborrecimentos e evitando também uma possível disputa judicial.