O mandado de intimação pode ocorrer em qualquer momento desde que determinado por um juiz por ordem judicial. É importante não confundir o teor do mandado de intimação com o mandado de prisão. O mandado de prisão se caracteriza como ordem oficial de prisão mediante flagrante ou prisão preventiva do réu em alguns casos.
A intimação por mandado é uma forma de intimar o cidadão a comparecer no juri para alguma atividade prevista anteriormente. Seja como testemunha, seja para compor o banco de jurados ou para ser o réu em alguma acusação. O mandado de intimação não pode ser negado ou ignorado pelo intimado, sob pena para cada caso. O intimado é obrigado a comparecer no juri.
Por ser uma parte essencial no processo judicial, o mandado também pode assumir várias formas de acordo com sua natureza ou finalidade. Pode estar ligado a bens como a avaliação dos mesmos, remoção, despejo, penhora ou apreensão, como também pode estar ligado a pessoas, como é o caso de intimação judicial, apreensão de pessoa, etc.
Nomes como como Mandado de Intimação, Mandado de Penhora, Mandado de Citação, Mandado de Intimação Citação, são nomes muito comuns que já estão no cotidiano do povo. As intimações podem ser feitas tanto pessoalmente, como em outros diversos meios de informação como telefone, e-mail, fax entre outros.