Menor de 18 anos, pode casar?
Todos aqueles que podem se casar no civil, são casais que possuem a maior idade. Ou seja, é extremamente necessário que estes sejam adultos para dar continuidade ao casamento. Antes dos 16 não é possível fazer nenhum tipo de união, nem com o consentimento dos pais, mas para o caso de haver idade referente a 16, o consentimento é suficiente.
Somente os casais que possuem a autorização podem dar início ao processo de casamento. Mas para que isso ocorra, os pais do menor devem ir até o Cartório para assinar um documento chamado Termo de Consentimento, em casos de pais falecidos, é importante a certidão de óbito.
Caso o menor seja emancipado, ele também possui direito de se casar. Em casos de pais que moram em cidades ou estados diferentes de você, é preciso ir até o Cartório mais próximo e assinar a documentação, após a assinatura, o próprio Cartório lhe dará o documento e então eles poderão mandar aos noivos.
Em caso de desaparecimento de um dos pais, os noivos devem levar 3 testemunhas junto ao cartório para dar veracidade ao desaparecimento. Os menores de 16 anos só podem se casar mediante uma autorização judicial. Fora isso, o processo estará vetado automaticamente.
Depois de obter toda documentação e esta estiver em ordem, o oficial terá o papel de afixar os proclames do casamento em um local que esteja em acesso facilitado do Cartório local. Depois disso é publicado para o conhecimento público, em caso de não apresentação a impedimento pelos próximos 15 dias, o casal poderá efetuar a união.
Então os noivos terão habilitação e poderão dar-se em casamento. Contudo, essa mesma habilitação só é válida por cerca de 3 meses ou 90 dias, se não houver oficialização da união, será revogada a licença para o casamento, tendo então que voltar aos procedimentos judiciais iniciais.