O MEI (Microempreendedor Individual) se trata do trabalhador autônomo que tem a oportunidade de legalizar o exercício de sua profissãoo se tornando um pequeno empresário.
Para ser um MEI é necessário receber no máximo R$ 60.000,00 anualmente, ou até R$ 5.000,00 por mês, devendo ainda não ter nenhuma participação em sociedade ou titularidade de outras empresas.
Exercer sua função de acordo com as regulamentações do MEI traz muitas vantagens ao trabalhador, uma vez que ele conta com benefícios da previdência social, como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros
Para comprovar que tem um faturamento de acordo com o que é estabelecido pela legislação o empresário tem que fazer declarações mensais e anuais comprovando a sua renda, é neste momento que muitos se atrapalham e acabam tendo diversas complicações no processo.
Confira então como fazer essas declarações:
O empreendedor deve fazer até o dia 20 de cada mês o preenchimento do Relatório Mensal das Receitas Brutas, o qual poderá ser feito de forma manual. Tal relatório está presente no Portal do Empreendedor, ficando a cabo e responsabilidade imprimir uma via em cada mês.
Neste relatório é preciso colocar o valor da renda bruta que o negócio faturou isoladamente em cada mês, separando o comércio, indústria e serviços, observe como funciona essa segregação:
- Comércio:
Com dispensa de emissão de documento fiscal (a consumidor final pessoa física)
Com emissão de documento fiscal
- Indústria
Com dispensa de emissão de documento fiscal (a consumidor final pessoa física)
Com emissão de documento fiscal
- Prestação de serviços
Com dispensa de emissão de documento fiscal (a consumidor final pessoa física)
Com emissão de documento fiscal
Ao terminar o preenchimento do relatório é necessário anexar todos os documentos fiscais que foram emitidos e todos documentos fiscais de compras de mercadorias ou prestação de serviços.
Após finalizar todo o processo é essencial que se guarde todo o relatório com os documentos em um lugar seguro e conservado para no final do ano fazer a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual.
A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI deverá será realizada até o final do mês de maio de cada ano, apresentando a receita bruta do ano anterior individual e sujeita ao ICMS e a utilização ou não da prerrogativa de contratar um funcionário.
Todos os documentos necessários para fazer a comprovação de renda do MEI podem ser retirados no Portal do Empreendedor, bem como outras informações a respeito dessa categoria.