Registro de uma Obra de Arte
Quando você cria uma arte, não é obrigado registrar a mesma como bem sabemos. Contudo, é muito importante que não perca tempo se não quer ser plagiado. O plágio ocorre até mesmo quando a obra está registrada, imagine quando essa não está? As violações podem vir de todas as partes.
Você ficará registrado como o legítimo autor da obra, seja essa de qualquer cunho. Os registros são feitos no caso de músicas, obras pintadas, poesias ou poemas. Outra importante dica é ler o Art.8º da lei 9.610/98, ele dispõe informações sobre os Direitos Autorais.
Tudo dependerá do material que deseja registrar. As músicas por exemplo, precisam ser registradas através da Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro, já para as obras literárias, será necessário a disposição de se dirigir ao Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional.
Qualquer pessoa pode registrar sua obra. Não é necessário que essa seja registrada pelo próprio escritor ou compositor, contudo não é seguro (principalmente se a obra for boa) deixar nas mãos de outras pessoas. A não ser que essa seja de sua inteira confiança.
Preços
Fora isso, você poderá se dirigir também à um cartório. Esse garantirá que você tem uma prova da realização do trabalho, contudo ele não valerá internacionalmente. Esse trâmite chega a custar cerca de R$20 a R$30 reais. Confira AQUI os artigos que defendem a criação de uma obra.
Como a maioria das leis e regulamentos mudam conforme os anos no Brasil, é interessante que se informe antes de registrar sua arte. Um cartório é o melhor lugar para conseguir dar seguimento aos processos de registro. Procure o mais próximo de você e registre o mais rápido possível sua obra.