Saiba agora mesmo como atualizar o boleto no Bradesco passo a passo, é fácil, rápido e prático! Acompanhe!
O Bradesco é um dos principais bancos privados do Brasil, atuando no mercado financeiro desde a década de 40, preza primeiramente pelo atendimento diferenciado a seus clientes, disponibilizando diversas maneiras de resolução dos problemas surgidos ao decorrer do período em que for possuidor de contas.
Com relação a atualização, é importante saber que ela pode ser feita, se preferir, pela internet ou dirigida a alguma agência da instituição financeira. Através deste site www.bradesco.com.br, faça a atualização conforme o próprio se refere. Se você nunca o acessou para este tipo de serviço, é necessário fazer o cadastro seguindo as instruções.
Em poucos minutos estará com o boleto atualizado para impressão e poderá efetuar o pagamento. Atente-se sempre a conferir o código, ressaltando que a numeração apresentada sempre será 237(estando esse diferente, não efetue a quitação).
Fique atento aos dados, certificando-se que eles correspondem a sua solicitação. Caso haja algo fora da normalidade, é viável que vá a uma agência Bradesco mais próxima e consulte a gerência.
Quem não está com o boleto em mãos, é indicado que ligue primeiramente na empresa beneficiária solicitando o CPF/ CNPJ do beneficiário e em seguida o número ou a linha digitável do banco.
Após obter estas informações, acesse o site e emita a segunda via do boleto. Com essa atualização realizada, o cliente tem a vantagem de pagar sua dívida no mesmo dia, sem nenhuma complicação.
Caso o boleto esteja vencido, é possível atualizar os dados dos encargos e realizar o pagamento imediato. Para maior conforto, o cliente também poderá solicitar a emissão do boleto através do sistema Internet Banking .
O Bradesco é um dos bancos mais acessíveis e está a disposição de seus clientes para melhor atendê-los e ajudá-los a solucionar qualquer problema. Para o seu conforto, o banco disponibiliza o Bradesco celular – Fone fácil, além do Internet Banking. Tudo isso para que os serviços sejam prestados com maior eficiência!
Com toda certeza, a época mais esperada para um empregado assalariado é o período de férias. Aprenda neste artigo a calcular quando receberá durante suas férias.
Por muito tempo, o Brasil foi um país que pouco se preocupou com os direitos e bem estar de seus trabalhadores. Somente durante o governo provisório e o Estado Novo de Getúlio Vargas, a população assalariada do país pode usufruir da Consolidação das Lei do Trabalho, que garantiam direitos como o 13º salário, férias remuneradas, jornada de 8 horas por dia, por exemplo.
Atualmente, grande parte das empresas no país obedecem a essa legislação e pagam os funcionários de acordo com o estabelecido. Porém, muitas vezes para o funcionário é difícil saber o valor que receberá em algumas situações, como em férias, por exemplo. Isso acontece devido as diferentes tributações atribuídas nesses casos.
Entender como isso tudo funciona pode garantir mais planejamento naquela tão esperada viagem em família ou à compra de um bem tão cobiçado. Para facilitar a vida dos leitores, nós aqui do Dicas Free ensinaremos a fazer esses cálculos de forma simplificada e didática. Confira.
Como funcionam as férias
O período de férias é como um descanso remunerado mais prolongado, um tempo que você, trabalhador, tem para se distanciar das obrigações e repor as energias. Foi uma das medidas que vários Estados pelo mundo adotaram com as políticas de Estado do bem estar social após algumas crises do sistema.
No Brasil, o trabalhador tem direito a férias remunerada após 12 meses de serviço. Depois desses 12 meses, o empregador terá o prazo de 11 meses para conceder o período de férias ao empregado. Caso esse prazo seja excedido, o empregador deverá conceder as férias com remuneração duplicada.
Teoricamente, o trabalhador receberá um pouco mais que seu salário normal durante as férias. Para entender isso, temos que compreender três coisas importantes: Abono de férias, IRRF e INSS.
Abono de férias – também chamado de abono constitucional, é uma quantia que o empregador é obrigado a pagar ao empregado durante o período de férias. Consiste no acréscimo de um terço do valor do total do salário.
INSS – é a contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social. É cobrado do valor bruto, ou seja, já com a soma de um terço salarial. Quando o valor bruto for de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 será cobrado uma taxa de 9%. Quando excede esse valor, é cobrado a taxa de 11% sobre o valor bruto, porém com o teto de R$ 318,37, ou seja, a taxa nunca poderá exceder esse valor.
IRRF – trata-se de um imposto cobrado também nesse período. O imposto só será cobrado caso o valor (já descontado o INSS) exceda o valor de R$ 1.313,69. Quando o valor excede, existem dois casos possíveis:
Quando o valor for de R$ 1.313,70 a R$ 2.625,12 – será cobrada a taxa de 15% do valor. Sobre o valor desses 15%, há uma diminuição de R$ 197,05 estabelecida por lei.
Quando o valor for acima R$ 2.625,12 – será cobrada uma taxa de 27,5% do valor. Sobre o valor desses 27,5%, há uma diminuição de R$ 525,19 estabelecida por lei.
Vamos praticar!
Agora que você já sabe todos os descontos sobre a remuneração de férias, vamos criar um exemplo para por em prática as informações acima. Consideremos que o seu salário seja de R$ 2.800,00. Assim, de início acrescentaremos mais um terço desse valor (que será R$ 933,33) referente ao abono constitucional. Agora, seu rendimento bruto de férias é de R$ 3.733,33.
Como esse valor excede a quantia de R$ 1.447,14, teremos de descontar 11% do valor para contribuição ao INSS. Fazendo os cálculos, a taxa será de R$ 410,66, porém, só será preciso descontar R$ 318,37, por se tratar do limite máximo de contribuição ao INSS. Sendo assim, R$ 3.733,33 – R$ 318,37 = R$ 3.414,96.
Sobre esse valor acima, teremos que descontar o IRRF. Como o valor já descontado o INSS está acima de R$ 2.625,12, faremos o desconto de 27,5%, que será de R$ 939,11. Porém, desse valor faremos o desconto de R$ 525,19 estabelecido por lei, portanto R$ 939,11 – R$ 525,19 = R$ 413,92.
Agora que sabemos o desconto do IRRF, aplicaremos ao valor de R$ 3414,96. Portanto, R$ 3414,96 – R$ 413,92 = R$ 3.001,03. Esse será o valor recebido em férias.
O abono de aposentados passou a ser um direito garantido por Lei. Para ficar por dentro do assunto, basta acompanhar esta matéria!
Abono de aposentados
Estima que cerca de 24,6 milhões de aposentados foram beneficiados com o abono. O crédito disponibilizado será feito juntamente a folha do mês de agosto. A presidenta da República, Dilma Roussef, permitiu a autorização que visa antecipar o 13° salário. As parcelas dos abonos são depositados nos primeiros cinco dias úteis do mês de agosto e setembro.
Valores
A maior parte dos aposentados e pensionistas possuem o recebimento de apenas 50% do valor estipulado para benefício. A única exceção que teremos então é destinada a quem se tornou beneficiário depois do mês de janeiro. Dessa forma, o valor é calculado proporcionalmente.
Aqueles que são segurados e estão sob auxílio-doença também possuem o direito de receber uma parcela que esteja em percentual menor que os 50%. É importante lembrar que esse benefício é temporário, portanto, o INSS tem o dever de calcular a antecipação apenas proporcional ao período.
Calendário
Para acompanhar o calendário, é importante que o beneficiário se dirija ao site do INSS e opte por conferir a data de pagamento referente a seu ano. Além disso, a Central 135 também permite que os interessados tirem suas principais dúvidas. As ligações são totalmente gratuitas quando feitas através dos telefones fixos e públicos. Enquanto por celular, possui o custo de uma chamada local.
Quem não tem direito?
Segundo a mesma Lei, beneficiários que estejam em condições de recebimento:
Amparo previdenciário do trabalhador rural
Renda mensal vitalícia
Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente
Auxílio-suplementar por acidente de trabalho
Pensão mensal vitalícia
Abono de permanência em serviço
Vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora
Salário-família
Beneficiários que estiverem nesse tipo de condição não possuem o direito de recebimento. Maiores informações sobre o assunto, você encontra no site oficial da Previdência Social.
Se você precisa comprar dólares, fique sabendo que o processo pode ser bem simples. Quer descobrir o que fazer? Confira neste artigo.
Comprar dólares
Em tempos antigos, a inflação era a coisa mais incerta em territórios brasileiros. Ela chegou a subir cerca de 1% ao dia nos últimos meses do Governo de Sarney e ainda era uma incógnita considerando que Collor seria seu sucessor. Por esse motivo, o dólar tornou-se um instrumento de extrema proteção.
O mercado de câmbio nunca havia trabalhado tanto e a maioria das pessoas interessadas em investir compravam dólares (a moeda norte-americana) no horário da manhã, e pouco tempo depois, a tarde, faziam a venda, no intuito de ganhar a diferença na cotação.
Contudo, isso não acontece mais. Quase duas décadas depois a história se tornou um tanto diferente, quanto mais estável a economia, mais o dólar perde o seu atrativo. Assim deixou de se tornar gradativamente uma boa opção para quem se interessa em investir. Passado o tempo, tudo ficou mais fácil.
Hoje em dia, qualquer pessoa tem o direito de comprar dólares, segundo as novas regras do Banco Central. Até mesmo viajantes que estão indo ao exterior. Mas o problema é que muita gente não sabe, ou nunca ouviu falar sobre o processo necessário para comprar dólares, nem como começar.
Pensando nisso, nós iremos indicar-lhe os passos que deve seguir a caminho da compra de dólares.
1° Passo = Iniciando todo o processo, você deverá se dirigir a um banco que possua o direito autorizado em fazer operações de câmbio. Geralmente esses podem ser encontrados no centro da sua cidade, ou até mesmo no aeroporto mais próximo, procure se informar.
2° Passo = Você deverá consultar as cotações, não há nenhum registro de impedimentos ou limites para a compra de dólares. Mas algumas regras são obrigatórias a serem seguidas, portanto fique atento.
Dinheiro vivo ou traveler check?
Existem maiores facilidades para quem deseja trocar no dinheiro vivo, contudo esse método não é tão seguro assim. Em casos de perdas ou até mesmo roubo do dinheiro, não há quem possa lhe reembolsar. Já para quem prefere traveler check, ou também muito conhecido como cheque de viagem, disponibilizará de maior segurança.
Caso haja perda ou roubo desse cheque, você poderá voltar ao local onde o retirou, ou a casa de câmbio mais próxima e pedir o reembolso do dinheiro. Mais fácil e muito mais seguro, além da vantagem de carregar menos notas.
Pagamento
Quem vai comprar até um valor referente a US$3 mil dólares, o pagamento pode ser feito a vista e em dinheiro. Também é possível que haja o pagamento em cheque, mas sendo ele de outra instituição financeira é necessário que o dinheiro seja compensado antes que haja a liberação dos dólares.
Os pagamentos que ultrapassarem a marca de US$3 mil dólares devem ser feitos via débito em conta corrente, ou também utilizando a caderneta de poupança. Mais indicado que procure um banco que já seja cliente. Isso pode facilitar os trâmites pra você.
Documentação
Os documentos necessários são os de cunho pessoal, bem como RG e CPF. Em caso de viagens e compra de até US$ 3 mil é indispensável a apresentação das passagens aéreas.
Maiores informações sobre o novo programa de benefício a famílias carentes Brasil Carinhoso, confira este artigo. Saiba como se inscrever e a quantia a ser recebida.
Receber o Brasil Carinhoso
No ano de 2012, precisamente no mês de maio, a Presidenta Dilma Rousseff, fez seu anúncio sobre o Brasil Carinhoso. Um programa governamental que visa beneficiar várias famílias que têm como renda mensal uma valor menor que R$70,00 por cada pessoa que a compõe.
Hoje em dia, os dados registram cerca de 4 milhões de famílias que possuem cadastro e estão recebendo mensalmente o benefício. Crianças com idade referente a 6 anos também contam como beneficiárias. Dentro da ideia também está a melhoria no acesso de crianças carentes a creche.
Para que haja o recebimento, é necessário que a família interessada se inscreva primeiro no programa do Bolsa Família. Para efetuar tal inscrição, será necessário que o interessado se dirija ao site www.mds.gov.br e clique na opção de “Cadastro Único”. Depois disso, o próprio programa selecionará os beneficiados.
O programa tem como finalidade também, melhorar a vida educativa de várias crianças. Fazendo com que essas tenham direito a mais civilidade e bem estar em regime escolar. Muitos suplementos serão distribuídos, que possuam especialmente ferro e vitamina A.
Aqueles que tem asma também têm direito de receber medicação. O intuito geral do governo é fazer com que pessoas em extrema miséria tenham direito a felicidade e a vida mais digna.
Para obter contato com o Bolsa Família, os interessados podem utilizar do seguinte endereço:
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) SEPN 515 – Bloco B – Edifício Ômega – 5º andar 70770-502 – Brasília/DF 0800-707-2003
Dentre o recebimento, estão calculados cerca de R$162 disponibilizados às famílias que estiverem inclusas no programa, o cálculo também pode ser variado de acordo com cada uma. Aquelas que possuem mais filhos e menos renda, têm por direito o seu benefício garantido.
O programa também faz parte dos projetos do PT. Visa beneficiar somente famílias em extrema pobreza. Para maiores informações, você poderá contatar o programa através do e-mail bolsa.familia@mds.gov.br. O governo criou uma página especial, disponibilizada para retirar todas as dúvidas dos interessados, clique aqui para se dirigir a ela.
Confira nesta matéria todas as informações disponíveis sobre o pagamento do IPVA 2015 aqui no Dicas Free!
O IPVA é um imposto que se estende sobre a posse e utilização de veículos automotores nas vias públicas da República Federativa do Brasil. É importante salientar que as receitas adquiridas por meio desse imposto não possuem destinação específica ou vinculada. Ao contrário do que se acredita, o IPVA não serve para a manutenção das vias públicas e sim para a manutenção da saúde, educação, transporte, segurança e outros serviços públicos.
O Estado de São Paulo já possui as datas de pagamento do IPVA de 2015 e por isso já é possível consultar a situação e outras informações pelo endereço eletrônico da procuradoria geral do estado de São Paulo clicando aqui. Também é possível gerar um guia para regularização da situação pelo site da Secretaria da Fazenda, clicando aqui.
Sobre o pagamento do imposto
Os valores do IPVA são diferentes, de acordo com as necessidades e demais motivos em cada estado brasileiro. Para isso, é importante entrar no site da secretaria da fazenda do seu estado e conferir esses dados. Geralmente, alíquota do imposto pode variar entre 1% a 6% sobre o valor do veículo atribuído, sendo que o valor dependerá do modelo e do ano da compra.
No estado de São Paulo, a alíquota será 1,5% para caminhões e demais veículos cargueiros e 2% aos demais tipos de veículos, motocicletas, entre outros. Veículos automotores com mais de 20 anos são isentos de impostos. Veículos novos tem o cálculo de sua alíquota baseada no valor total contido no documento fiscal.
Descontos e multas
Para efetuar o pagamento do imposto e ficar em dia com o governo federal, o cidadão que possui um veículo automotor poderá gerar a guia de pagamento dos sites já citados e pagar em um dos bancos credenciados pelo governo para essa atividade. Entre eles estão o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, HSBC, Mercantil do Brasil, Panamericano, Santander, Safra e o Itaú.
No caso do pagamento dentro do prazo estabelecido pelo governo, o contribuinte poderá obter desconto de até 10%, se pago na totalidade sem parcelar, como medida de incentivo governamental ao pagamento do imposto dentro do prazo estipulado. Caso o contribuinte não efetuar o pagamento dentro do prazo, é adicionada a multa de o,33% ao dia por atraso, podendo chegar ao limite de 20% do valor do imposto.
Para mais informações sobre o imposto de renda pago por estudantes, acompanhe este artigo e fique por dentro dos casos onde é necessário o pagamento do mesmo.
Bolsa de estudos
Muitos estudantes brasileiros, hoje já tem o direito a bolsas de estudos. A fonte de renda, é um auxílio para que o mesmo possa estudar tranquilamente e ainda obter conforto na hora de arcar com as despesas existentes no seu curso. Se você recebe bolsa de estudo, com certeza deve ter algumas dúvidas.
Imposto de renda
Primeiramente, é necessário saber que não há nenhuma lei que obrigue o estudante a pagar o imposto de renda. A não ser, que seja comprovado que o beneficiado receba tal, em troca de serviços prestados. O recebimento de qualquer quantia, para finalidades de pesquisas também estão isentos do imposto.
Contudo, todo estudante que apresente benefícios do governo ou outro doador, deve fazer uma declaração anual sobre os valores recebidos. Essa é chamada de Declaração de Ajuste Anual. O que deve ser validado, é que caso não haja serviços prestados, nesse caso há automaticamente a necessidade do pagamento de tributo.
Valores
Segundo o governo, qualquer atividade que possua serviços prestados e que haja remuneração o imposto deve ser pago. O que se tem conhecimento, é de que uma quantia com um valor referente a R$1.974,72, não se paga imposto. Essa somatória de 12 meses, tem um limite de R$3.091,35.
Para mais informações sobre o assunto, acompanhe este vídeo que poderá tirar todas as suas dúvidas referentes a nova lei sobre o imposto pago ou não de estudantes que possuem a bolsa. Por fim, tudo dependerá de que âmbito está o recebimento do estudante, isso determinará o pagamento.
O Darf tem fácil forma de pagamento, basta consultar a condição fiscal no portal da receita e verificar a sua situação, depois é só imprimir a guia de pagamento.
Em vigor desde abril do ano de 1997, o DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais é utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para realizar obrigatoriamente o pagamento de impostos, contribuições e taxas, no âmbito federal.
Existem dois modelos de Darf:
Darf COMUM, Tendo sua função para pagamentos enviados a receita federal vindos de pessoas físicas ou jurídicas, excluindo os escolhidos pela forma do simples.
Darf SIMPLES, tem cor verde – Utilizado exclusivamente por Pessoas Jurídicas, enquadradas como empresa de pequeno porte ou microempresa e optantes do SIMPLES, para pagamento único dos tributos – PIS/PASEP, CSLL, IRPJ, IPI, COFINS, as Contribuições para a Seguridade Social, além do ICMS e ISS, quando houver convênio com estados e municípios.
O Darf pode ser pago mesmo sem código de barras, nos terminais de autoatendimento e páginas dos bancos através dos portais na internet. No entanto, é necessário consultar com antecedência o banco. A emissão do Darf atualizado para pagamento de quotas está no Extrato da Declaração do IRPF.
Na Pesquisa de Situação Fiscal disponibilizada no portal da Receita Federal, também são fornecidas as informações para consulta e emissão atualizada do Darf para pagamento. O documento precisa ser preenchido de forma geral de acordo com o roteiro:
Nome e Telefone do contribuinte;
Período de Apuração ou data de ocorrência;
Número do CPF ou CNPJ do contribuinte;
Código da Receita que está sendo paga;
Data de Vencimento da receita;
Valor do Principal do IR;
Valor da Multa, quando devida;
Valor dos Juros e/ou encargos;
Valor da soma dos campos 07, 08, e 09.
Autenticação Bancária ou do agente arrecadador.
O formulário Darf também pode ser adquirido nas papelarias, mas precisa ser preenchido em 02 (duas) vias, uma destinada ao banco e a outra que ficará em posse do contribuinte como um comprovante de pagamento.