Valor do seguro desemprego

O benefício do seguro desemprego é disponível para trabalhadores que se incluem nas determinações do Ministério do Trabalho. Veja no artigo como é feito todo o procedimento.

O Seguro Desemprego caracteriza um dos direitos concebidos aos trabalhadores que exerceram atividade remunerada com carteira assinada. Esse benefício tem a finalidade de garantir uma estabilidade financeira para o trabalhador enquanto o mesmo consiga um novo contrato, isto é, que seja novamente empregado. O seguro desemprego é pago pelo INSS para aqueles trabalhadores que por algum motivo ou na falta do mesmo, tiveram a rescisão do contrato trabalhista.

A disposição da quantia é dividida por parcelas que se seguem por alguns meses. A quantidade de parcelas recebidas dependerá do período em que o trabalhador esteve vinculado ao empregador. Os últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, servem como base para estipular o número de parcelas. As opções são as seguintes:

  • Período de 6 a 11 meses – referente à 3 parcelas;
  • Período de 12 a 23 meses – referente à 4 parcelas;
  • Período de 24 a 36 meses – referente à 5 parcelas.

Para requerer o seguro desemprego, o trabalhador tem o prazo de 7 a 120 dias após a data da rescisão de contrato. Deverá comparecer munido de todos os documentos exigidos a uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou em alguma das agências cadastradas da Caixa Econômica Federal. O valor a ser recebido terá como suporte, o valor do último salário recebido.

seguro desemprego trabalho
Somente os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, receberão assistência financeira temporária.

O cálculo se faz com a média dos valores que foram recebidos pelo trabalhador durante os últimos 3 meses que esteve empregado, podendo variar entre R$622,00 referente a um salário mínimo, a R$ 1.163,76, de acordo com a faixa salarial de cargo do trabalhador. Esse valor adquirido é aplicado na tabela do benefício:

  • Faixas de salário médio: R$ R$ 1.026,77
  • Valor da parcela: Multiplica-se salário médio por 0.8 ou 80%;
  • Faixas de salário médio: R$ 1.026,78 até R$ 1.711,45
  • Valor da parcela: O que exceder a 1.026,77 multiplica-se por 0.5 ou 50% e soma-se a 821,41;
  • Faixas de salário médio: Acima de R$ 1.711,45
  • Valor da parcela: O valor da parcela será de R$ 1.163,76 invariavelmente.

Vale lembrar que o valor do Seguro Desemprego, não deverá ser inferior ao valor do Salário Mínimo, que atualmente é de R$ 622,00. Ainda é indicado que 80% do salário referente ao benefício recebido acima do salário mínimo, poderá ser sacado por até 5 meses, o que garante o auxílio àqueles que estão desprovidos de um emprego, e precisam da renda para custear seus interesses.

Quando vem a primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados em 2012

O pagamento da primeira parcela do 13º para aposentados será antecipado, de acordo com o decreto da Presidenta Dilma, que ainda quer manter essa antecipação a cada ano até que se sucessivamente até que termine o seu mandato.

De acordo com a proposta feita pelo Ministério da Previdência Social, isso ainda no ano de 2011, os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão antecipadamente a parcela do 13º neste ano de 2012. Por meio do decreto da presidente da República, Dilma Rousseff, foi autorizada a antecipação do benefício aos aposentados e pensionistas para a folha do mês de agosto.

pagamento do salário
Segundo a Previdência Social, quase 140 mil aposentados têm direito a um montante total de quase R$ 1,5 bilhão.

As datas do pagamento do benefício está estipulada entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro. Cerca de 25,6 milhões de beneficiários receberão o salário antecipado, conforme as informações concedidas pelo Ministério da Previdência Social, o valor total a ser pago gera em torno de R$ 11,2 bilhões.

Beneficiários que recebem renda mensal vitalícia, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, salário-família, abono de permanência em serviço, amparo previdenciário do trabalhador rural, amparo assistencial ao deficiente e ao idoso, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora, não possuem direito ao décimo terceiro.

Lembrando que o pagamento do abono se iniciará para os segurados que recebem até um salário mínimo, ou seja, 622 reais, e em seguida aqueles que contemplam os benefícios com piso superior a do previdenciário. O depósito é feito seguindo o número final do cartão do benefício de cada pessoa. Nos bancos onde são realizados os pagamento, existem tabelas disponíveis com as datas de cada cartão.

Também não será cobrado qualquer valor no Imposto de Renda por causa dessa antecipação de pagamento. O mesmo será descontado quando for feito o pagamento da segunda parcela, previsto para ser concedido no mês de novembro. Todas as informações a cerca do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas estão publicadas no Diário Oficial da União.