Quem tem direito?
Segundo a justiça, todos aqueles trabalhadores que tiveram participação no PIS e PASEP, inscritos preferencialmente até o dia 04 de Outubro de 1988 têm exatos direitos a desfrutar de seus benefícios que tiveram garantia preferencial a partir do ano de 1989, possuindo também cotas de participação.
Aqueles que não possuem saldo, tem direito apenas ao abono salarial, retiradas do PIS e PASEP. Possuem tal os trabalhadores que estiverem em situações como:
- Aposentado
- Reforma militar
- Transferência para a reserva remunerada
- Invalidez permanente
- 70 anos ou mais
- Casos em que o titular ou algum de seus dependentes seja portador do vírus HIV
- Casos em que o titular ou algum de seus dependentes sofra de Neoplasia Maligna
- Morte do participante
- Benefício Assistencial à pessoa portadores de deficiências
- Idosos
Portanto, aposentados por situação de invalidez tem SIM direito ao abono salarial. O saque de sua cota pode ser feito no momento que desejar através de uma agência da Caixa Econômica Federal. Para não lhe restar dúvidas, procure a mais próxima de você e efetue seu direito.
Outra dica importante é se dirigir até o site oficial da Caixa e procurar pela opção de botão cujo nome está “PIS” ou no Banco do Brasil, pela opção “PASEP”. O número do seu PIS deverá ser informado para obter sucesso em sua pesquisa, esse geralmente está descrito em nossa carteira de trabalho.
O abono salarial é o dinheiro creditado a conta dos trabalhadores que estejam cumprindo os requisitos segundo as leis brasileiras. Também no site oficial da Caixa será possível entender quais são esses requisitos básicos para ser beneficiado pelo abono. Também como funciona os trâmites do pagamento.