O código penal é responsável por tudo que desrespeita as leis de um país. Ele serve, principalmente, para manter a ordem e organizar uma sociedade de acordo com a justiça proposta. Para que sejam feitas alterações, é necessário passar por uma sucessão de instituições e governantes.
Quando é requerida a mudança ou a alteração, é indispensável que primeiro passe pelos seguintes passos:
- Câmara dos deputados
- Senado
- Presidente da República (para sancionar a lei)
O pedido para alteração passa por uma sucessão de passos antes de chegar as mãos do Presidente da República, pessoa responsável por sancionar a lei e colocá-la como válida no país. Não existe a possibilidade de alteração, caso todos os órgãos e indivíduos não estejam de acordo.
Na câmara dos deputados e no senado, é indispensável que a maior parte dos elementos votem SIM. Ou seja, para que chegue a petição até as mãos do Presidente é muito importante que a alteração seja aprovada pela maior parte dos componentes desses mesmos órgãos.
O código penal é extremamente importante à sociedade. Ele é quem formulará vários conceitos. O nosso código é do ano de 1940 e teve seu vigor ainda durante o governo do então Presidente Getúlio Vargas. Foi originado principalmente num período dificultoso da história e exatamente durante a II Guerra Mundial.
O Decreto responsável por institucionalizar o código penal fora de número Lei 2.848 de 07.12.1940. Desde então, algumas importantes modificações ocorreram. Dentre seus principais motivos estão explicitar conceitos e compreensões envolvendo:
- Aplicação da Lei Penal
- Crimes
- Imputabilidade Penal
- Concurso de pessoas
- Penas
- Medidas de Segurança
- Ação Penal
- Extinção de punibilidade
O código penal é principalmente avaliado e observado por estudantes que estão cursando Direito. Ele deve ser esmiuçado, obtendo coerência em suas opiniões quanto ao mesmo e também aprofundamento. As alterações que costumam sofrer são devido ao tempo e mudanças sociais.