Casamento Civil
O Casamento Civil é mais utilizado por casais mais velhos, ou até mesmo aqueles que não dispõem de situações financeiras cabíveis para uma festa religiosa. Casais homossexuais, também tendem a não ter casamento efetuado na igreja, a maioria, opta somente pela união civil.
Testemunhas
Para a realização de um casamento é necessário que tenham no mínimo duas testemunhas. Se o casal decidir convidar mais pessoas para participar do processo, ele deve conversar com o oficial do registro civil. Somente ele poderá disponibilizar uma quantidade máxima de testemunhas.
Todas elas devem estar com os documentos em mãos, as únicas pessoas que não estão aptas á serem testemunhas são os pais dos noivos e também os avós. Alguns cartórios permitem que um casal tenha até 8 testemunhas, mas nesses casos é necessário que haja um acordo com o oficial.
Pela lei
A Lei que regulamenta é a Lei 6015/73 – Art. 70. A obrigatoriedade dada, julga que duas testemunhas são necessárias para que o processo ocorra. Para facilitar, você poderá procurar o site do cartório de sua cidade ou até fazer uma visita para tirar suas possíveis dúvidas.
As testemunhas devem ter uma idade superior a 18 anos e devem comparecer com os documentos pessoais. A indicação feita é que, estes sejam de sua confiança, e estejam acompanhando o casal. No caso dos casamentos religiosos, a quantidade expressa de padrinhos não é limitada.