Quais são os poderes da união em nosso país?

Entenda neste artigo quais são os poderes que fazem parte da união em nosso país. Saiba também sobre as especificações de cada um. Confira!

Você já ouviu falar sobre a divisão de poderes e como essa é feita em nosso país? Antes de mais nada, vamos denotar como ela se categoriza. A divisão dos poderes no Brasil é feita de forma parecida com outras nações, estando concentrada nos Poderes da União.

Esses são:

  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário

Essa mesma forma de divisão é tida desde o ano de 1824, quando fora acrescentado tais poderes ao poder moderador. Em início eram exercidos especificamente por dois imperadores brasileiros. Também é importante denotar que o sistema parlamentarista fora implantado no ano de 1847 e foi o único responsável pela criação da presidência do conselho.

A bandeira que representa a nação brasileira.
Bandeira do Brasil (Foto: Reprodução)

Um pouco à frente, por volta do ano de 1891 houve a imposição da divisão dos poderes, instituindo dessa forma o federalismo e o presidencialismo, segundo a moldura americana. Logo após o judiciário fora distribuído, de forma que deu-se a União e os estados, formando a justiça federal e estadual.

Lembrando que ainda nessa época, havia portanto o subordinatismo do poder legislativo sobre o poder executivo. Ainda nesse segmento tivemos o Congresso Nacional, com o regime republicano nos períodos autoritários. Tendo então a plenitude de seus poderes muito a frente, por volta de 1988.

Poder Executivo

O Poder Executivo tem como principal função suas especificações na constituição. Dentre as principais veremos:

  • Executar as leis e expedir decretos e regulamentos
  • Prover cargos e funções públicas
  • Promover a administração e a segurança públicas
  • Emitir moeda
  • Elaborar o orçamento e os planos de desenvolvimento econômico e social nos níveis nacional, regional e setoriais
  • Exercer o comando supremo das forças armadas
  • Manter relações com estados estrangeiros

Basicamente nós podemos entender que sua principal função é exercer o executamento de leis e criar novas. Tudo isso deve ser feito de acordo com a necessidade abrangente do povo e da nação em si. Sua representação está completamente por parte do Presidente da República.

Poder Legislativo

Esse tipo de poder é exclusivamente exercido através do Congresso Nacional. Sua orientação é tida pelas assembleias legislativas dos estados federais, câmeras municipais, ou no caso de municípios, vereadores. Dentre as suas principais funções teremos:

  • Elaborar e aprovar as leis do país
  • Controlar os atos do executivo
  • Impedir abusos pela fiscalização permanente

Toda a sua tramitação é registrada nos regimentos internos e também na constituição federal. Podemos também denotar que suas atribuições envolvem o recebimento do compromisso de posse do presidente e do vice-presidente. Lembrando de dispor as mais variadas matérias de competência que envolvem a União.

Poder Judiciário

Segundo o sistema estipulado no Brasil, o poder judiciário é independente. Ele não se apresenta com controle externo e ainda tem o poder de fiscalização sobre os demais poderes. Dentre suas principais funções estão:

  • Aplicar a lei a fatos particulares
  • Declarar o direito e administrar justiça

Os conflitos surgidos na sociedade só podem ser resolvidos através desse tipo de poder, lembrando também que as decisões tomadas devem estar de acordo com o prescrito na constituição federal. Sua distribuição é feita entre a União e seus principais estados que estejam sob justiça federal e estadual.

Atua geralmente através de órgãos especificados, sempre relembrando o exercimento de funções e competências que já estejam em determinação. A formação da cúpula do poder é feita pelo Supremo Tribunal Federal, sua principal função é a de defesa do cidadão contra o arbítrio.