Todas as vezes em que uma pessoa ou empresa decide construi um imóvel, ela precisa obter um documento válido de habitação, que deve ser requerido perante a prefeitura. Geralmente quando é feito essa solicitação, a prefeitura exige alguns documentos: comprovação do ISS – imposto sobre serviços de qualquer natureza, o recolhimento ao INSS referentes à mão-de-obra empregada, seja de responsabilidade do dono da obra, ou da empresa construtora e a apresentação do parecer dos serviços públicos de energia, gás, água, e etc.
O documento expedido pela prefeitura é a certidão de habite-se, meio pelo qual atesta se um determinado imóvel está sendo construído de acordo com a legislação local, ou seja, se o mesmo possui a estrutura normatizada seguindo os parâmetros exigidos pela prefeitura.
No entanto, a certidão de habite-se não certifica comprovação de que a construção está obediente às normas estabelecidas pela engenharia e arquitetura. Por isso não serve como documento comprobatório de segurança ou de qualidade.
Quando o proprietário do imóvel consegue a expedição do habite-se, poderá registrar a construção no cartório de imóveis, para que obtenha matricula do terreno, pois o mesmo está comprovado pela prefeitura como regular a legislação em vigor.
Sem a certidão habite-se, certamente o imóvel não poderá ser registrado em cartório, o que acarreta grandes consequências, tais como financiamento do mesmo e no caso de imóvel comercial, não poderá obter o alvará de funcionamento. Além disso, o proprietário terá muita dificuldade em negociar a venda de seu imóvel, uma vez que o mesmo não possua documentos.