O que é?
O auxílio-doença é uma benefício dado a todo aquele que for segurado da Previdência Social. Todos que se encaixarem nesse quadro possuem direito ao mesmo. É preciso que esteja em condições declaradas como:
- Incapacitado para o trabalho;
- Ser previdenciário;
- Estar em motivo de doença temporária ou ter sofrido acidente;
É preciso que você tenha a comprovação da invalidez. Essa deve ser realizada por um perito médico do INSS. Em caso de comprovação efetiva, o benefício estará disponível mensalmente para que o individuo possa receber o mesmo. Essa mesma incapacidade é ocorrida quando o segurado começa a ter dificuldades e até impedimentos no exercício de atividades corriqueiras. Como também, no caso de alguma deficiência ou impedimento que se dá em decorrência de doenças que atacam o organismo.
Quem tem direito?
Todo aquele que estiver em condições de previdenciários tem direito ao auxílio-doença. Se você é:
- Empregado;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial;
O benefício só não é válido aos empregados domésticos.
Os primeiros 15 dias são pagos exclusivamente pelo empregador, contudo a não recuperação do previdenciário resultará no recebimento do benefício. É preciso procurar o quanto antes uma unidade do INSS e requeira. Quando o caso não ocorre com trabalhadores avulsos ou segurados especiais o INSS paga todo o período.
Aqueles que não tem direito são todos os que já se encontram em condições de enfermidade ou antes de se filiar a Previdência. Mas é possível que ainda ocorra o recebimento se a doença se agravar devido ao exercício do trabalho.
Quanto tempo precisa ter de contribuição?
Todos os trabalhadores que estão em condições de recebimento precisam ter no mínimo 12 meses de contribuição. É também importante que não haja falhas, nem perda de qualidade na efetuação do mesmo durante esse período. Em outros casos, onde a gravidade do problema é mais séria, como os acidentes, não será necessário o tempo antecedente. Contudo, é bom saber que esse benefício só será validado se a doença for ocorrente depois de já estar filiado.
Documentação necessária para o requerimento
- Número de Identificação do Trabalhador;
- Documento de identificação com fotografia;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Documentação médica (se possuir);
Documentação complementar
Empregado
- Requerimento de benefício por incapacidade;
- Comunicado da data do último dia trabalhado;
- Informação da empresa ou Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos;
Trabalhador avulso
- Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos;
- Registro de firma individual, contrato social e alterações;
Segurado especial
- Documentos de comprovação do exercício de atividade rural
A originalidade de todos os documentos é essencial. Para receber maiores informações, você poderá ler a cartilha da Previdência Social clicando aqui.