Nos dias atuais, viajar para outro país é algo muito comum e simples de se realizar, uma vez que a burocracia relacionada a tráfego de pessoas tem sido diminuída a fim de proporcionar essa locomoção. Entretanto, existem várias regras e determinações que precisam ser seguidas corretamente, do contrário, o indivíduo estará infringindo a lei e por consequência poderá perder seus direitos de transitar.
Em cada país são delimitadas uma série de normas, como forma de manter o bom estado e a ordem da nação. No Brasil, a Receita Federal atua na restrição e fiscalização dos produtos que são trazidos até o país, e limitam uma série de itens, se forem pegos geram um constrangimento e a insatisfação de não poderem ser levados para casa.
As comuns iguarias importadas possuem fortes motivos para serem trazidas ao Brasil, tem preço baixo, possuem em muitos casos, maior qualidade e/ou são classificadas como especiais e raras, diferente da aquisição feita dentro do país. A ilegalidade não está na aquisição do produto importado, o problema é bem maior, como alguns alimentos possuem durabilidade, podem produzir fungos e bactérias durante a viagem, uma vez que estejam comportados em malas quentes e a bafadas.
A proliferação de bactérias podem comprometer muitas áreas no país, sem contar que destabilizaria o porte que o Brasil possui de país exportador. Essa é maior preocupação diante os alimentos trazidos em viagens de avião. Para impedir eventuais problemas vários órgãos ligados a saúde, vigilância sanitária e a agricultura, conseguem junto a Receita embarreirar os mesmos na alfândega.
Veja a lista de produtos alimentícios, agropecuários e outros mais que não podem ser tragos ao Brasil sem autorização prévia e/ou certificação sanitária:
- Alimentos para animais;
- Aves domésticas e silvestres;
- Animais de companhia, como cães e gatos;
- Bulbos, sementes, mudas e estacas.
- Carnes de qualquer espécie animal, in natura ou
- industrializadas ;
- Espécies exóticas, pescados, aves ornamentais e abelhas;
- Frutas e hortaliças frescas;
- Flores, plantas ou partes delas;
- Insetos, caracóis, bactérias e fungos;
- Leite e produtos lácteos, como queijos, manteiga, doce de
- leite e iogurtes;
- Materiais de
- multiplicação anima;
- Ovos e derivados;
- Pescados e derivados;
- Produtos apícolas (mel, cera, própolis;
- Produtos biológicos e veterinários.
- Terras e madeiras brutas não tratadas.
Se for fundamental trazer algum produto de origem vegetal ou animal, deve ser requerido antecipadamente o Certificado Sanitário oficial do país de origem e ainda informar na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Produtos como chocolates, vinhos e café solúvel são permitidos. A listagem completa pode ser encontrada no site do MA – http://www.agricultura.gov.br.