Quem pode trabalhar com pilates?

A demanda por centros que trabalhem com Pilates está crescendo constantemente no Brasil, mas será que todos os profissionais que atuam na área tem a habilitação correta? Confira neste artigo.

O Pilates é um método que surgiu no ano de 1983 na Alemanha, porém seu nome só ganhou repercussão a partir de meados dos anos 40, com dançarinos famosos que utilizavam a técnica. Hoje, no mundo, milhões de pessoas são adeptas, já que promove importantes mudanças no corpo, trazendo qualidade de vida e longevidade.

O exercício exige pouco impacto e poucas repetições, mas proporciona resultados eficientes sem desgastar os músculos e as articulações. Por carregarem um rigor de exatidão, os movimentos podem ser praticados por pessoas de todas as idades, até mesmo com doenças ósseas, musculares ou crônicas.

A modalidade de ginástica tem sido bastante procurada nos últimos tempos por quem é fitness e/ou prefere exercícios em grupo. Logo, a oferta pra esse tipo de serviço cresceu também, porém a rede de profissionais qualificados ainda não conseguiu acompanhar o ritmo.

O pilates é um exercício que deve ser orientado por um profissional.
Pilates.
(Foto: Reprodução)

Conforme a legislação brasileira, apenas dois profissionais estão aptos para ministrarem aulas de Pilates: aqueles que tem formação em Fisioterapia ou Educação Física. Fora esses dois, todo o restante pratica de forma ilegal, o que pode comprometer a saúde física de quem recebe orientação dessas pessoas.

O Confef (Conselho Federal de Educação Física) publicou em 2010 a Resolução n° 201, que reconhece a prática do pilates como uma modalidade de ginástica, necessitando assim ser orientada por um profissional que tenha formação superior em Educação Física.

Resolução CONFEF nº 201/2010

Já a Resolução n° 386, de 2011, instaurada pelo Coffito (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), afirma que o uso desta técnica compete ao fisioterapeuta, pois o mesmo é capaz de induzir e avaliar os efeitos.

Resolução COFFITO n°386/2011

Percebemos então que para ser um profissional que trabalha com Pilates, é necessário ter uma formação superior na área. É recomendável também, após a conclusão da faculdade, a realização de um curso de especialização, são vários que o mercado oferece, escolha o que melhor encaixar no seu perfil, pois ele poderá fazer uma grande diferença no currículo do candidato que estará na busca por um emprego ou por um negócio independente.

Portaria que regulamenta o PSF

Se você está interessado em saber mais sobre as portarias que regulamentam o PSF, acompanhe este artigo e fique por dentro do assunto.

O que é PSF?

O PSF é o Programa de Saúde da Família. Ele tem como principal função, garantir um bom atendimento na área da saúde as famílias brasileiras. O programa também foi conhecido como uma estratégia do Governo, para melhorar a saúde para crianças, idosos e pessoas com doenças crônicas.

Em 1994, quando teve início, era uma das grandes promessas do governo. A intenção é fazer com que os atendimentos emergenciais ocorram com mais facilidade. No programa, o protagonista sempre é a família, tendo seu lugar garantido no atendimento público de saúde do Brasil.

Dentro do programa, estão inclusos promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e outras de cunho mais grave. A estratégia foi projetada, quando houve um aumento considerável de casos de morte por falta de atendimento na rede pública. Em alguns casos  o programa também é responsável pela manutenção da saúde comunitária.

O PSF é um programa estratégico do Governo, feito com intuito de melhorar a saúde da família brasileira
Programa de Saúde da Família (Foto: Divulgação)

Portarias que regulamentam

 Portaria 1884 GM/MS de 18 de dezembro de 1997. 

 Portaria nº 1.886 GM/MS, de 18 de dezembro de 1997. 

 Portaria nº 157 GM/MS, de 19 de fevereiro de 1998. 

 Portaria nº 3.122 GM/MS de 2 de junho de 1998. 

 Portaria nº 3.925 GM/MS de 13 de novembro de 1998.

 Portaria nº 1.329 GM/MS de 12 de novembro de 1999. 

 Portarias nº 144 de 28 de dezembro de 2000 e nº 267 de 06 de março 2001. 

 Portaria nº 1.013 GM/MS, de 08 de setembro de 2000. 

 Portaria nº 227 GM/MS, de 16 de fevereiro de 2001. 

 Portaria nº 868 GM/MS, de 07 de maio de 202. 

 Portaria nº 1.350 GM/MS, de 24 de julho de 2002. 

 Portaria n.º 396/GM, de 04 de abril de 2003. 

As portarias podem ser alteradas de acordo com cada ata que compõe o projeto. Algumas tem a função de estabelecer valores de incentivo e outros reajustar valores. Cada portaria tem o papel de regulamentar o PSF. Portanto, para saber os decorrentes de cada uma, clique AQUI.