Juntar renda para financiamento de veículo

Fique por dentro de como juntar renda para financiamento. Dicas de como juntar renda e entenda se esse financiamento de veículo é mesmo um bom negócio. Confira!

A renda mensal de muita gente não é o suficiente para comprar o carro desejado. Posto isto, juntar renda para o financiamento do veículo é fundamental para adquirir o carro dos sonhos.

Sim, o financiamento de veículo é uma opção favorável, no entanto, é necessário realizar simulações do financiamento antes de contratar uma linha de crédito, assim evitará dívidas e outros problemas. Sendo assim, é importante fazer algumas perguntas antes de iniciar o financiamento, por exemplo:

• Como juntar uma renda para o financiamento do veículo?
• Ao juntar a renda, quais cuidados devem ser tomados para o financiamento?
• É realmente um bom negócio optar pelo financiamento de veículo?

Veja a seguir, dicas de como juntar renda para financiamento de veículo:

Calculadora com contas

Como já foi dito, muitas pessoas não possuem renda suficiente para adquirir o veículo dos sonhos, desta maneira, juntar renda para o financiamento é uma ótima opção, pois, o interessado poderá unir a sua renda com a renda da sua família, ou seja, juntar a renda para o financiamento.

Logo, o valor mensal aumentará, incluindo também o valor do patrimônio. Mas, para isso, é imprescindível a apresentação dos comprovantes de renda de todos envolvidos, além disso, essa contabilidade só será possível se os parentes forem de primeiro grau, como, pai, mãe, esposa e filhos. Ressaltando que algumas instituições podem exigir que esses parentes morem na mesma casa.

Veja a seguir, dicas de cuidados necessários ao juntar renda para financiamento de veículo:

Uma das dificuldades para juntar renda de financiamento de veículo é a condição do interessado em relação ao pagamento das parcelas, dado que para aumentar o valor do veículo, os rendimentos podem ser unificados, no entanto, para pagar as prestações, o interessado é o responsável pela despesa, logo, corre o risco de se endividar.

Compreenda que no Brasil, as parcelas não ultrapassam 30% da renda mensal comprovada, sendo assim, é importante que o contratado não ultrapasse esse valor, principalmente se for o único responsável pela dívida.

A dica é optar por um veículo que esteja de acordo com a realidade do contratante, ou seja, de acordo com a sua vida financeira. Assim, facilitará que no futuro ele troque o carro ou ofereça como entrada na compra de um veículo melhor.

Outro fator importante são os casos de inadimplência, pois, os nomes das pessoas envolvidas poderão sujar, além disso, os nomes serão cadastrados nos órgãos de proteção ao crédito.

Juntar renda para financiamento de veículo é mesmo um bom negócio?

Motorista

Depende, pois, existe um lado positivo e um lado negativo. O lado positivo é o de garantir o veículo desejado por um preço maior que a renda do contratante, porém, o lado negativo ocorrerá, caso os envolvidos não se responsabilizem pelo financiamento.

Como comprovar renda através do MEI

Você é um Microempreendedor Individual e deseja comprovar sua renda, mas não sabe como funciona o processo? Acesse este artigo e confira o passo a passo.

O MEI (Microempreendedor Individual) se trata do trabalhador autônomo que tem a oportunidade de legalizar o exercício de sua profissãoo se tornando um pequeno empresário.

Para ser um MEI é necessário receber no máximo R$ 60.000,00 anualmente, ou até R$ 5.000,00 por mês, devendo ainda não ter nenhuma participação em sociedade ou titularidade de outras empresas.

Exercer sua função de acordo com as regulamentações do MEI traz muitas vantagens ao trabalhador, uma vez que ele conta com benefícios da previdência social, como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros

Para comprovar que tem um faturamento de acordo com o que é estabelecido pela legislação o empresário tem que fazer declarações mensais e anuais comprovando a sua renda, é neste momento que muitos se atrapalham e acabam tendo diversas complicações no processo.

Aprenda como comprar a renda sendo MEI
Comprovação de Renda MEI

Confira então como fazer essas declarações:

O empreendedor deve fazer até o dia 20 de cada mês o preenchimento do Relatório Mensal das Receitas Brutas, o qual poderá ser feito de forma manual. Tal relatório está presente no Portal do Empreendedor, ficando a cabo e responsabilidade imprimir uma via em cada mês.

Neste relatório é preciso colocar o valor da renda bruta que o negócio faturou isoladamente em cada mês, separando o comércio, indústria e serviços, observe como funciona essa segregação:

  • Comércio:

Com dispensa de emissão de documento fiscal (a consumidor final pessoa física)

Com emissão de documento fiscal

  • Indústria  

Com dispensa de emissão de documento fiscal (a consumidor final pessoa física)

Com emissão de documento fiscal

  • Prestação de serviços

Com dispensa de emissão de documento fiscal (a consumidor final pessoa física)

Com emissão de documento fiscal

Ao terminar o preenchimento do relatório é necessário anexar todos os documentos fiscais que foram emitidos e todos documentos fiscais de compras de mercadorias ou prestação de serviços.

Após finalizar todo o processo é essencial que se guarde todo o relatório com os documentos em um lugar seguro e conservado para no final do ano fazer a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual.

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI deverá será realizada até o final do mês de maio de cada ano, apresentando a receita bruta do ano anterior individual e sujeita ao ICMS e a utilização ou não da prerrogativa de contratar um funcionário.

Todos os documentos necessários para fazer a comprovação de renda do MEI podem ser retirados no Portal do Empreendedor, bem como outras informações a respeito dessa categoria.

Vestido de renda para festa curto

Você que é mulher sabe o quanto é importante estar bem vestida, seja lá para onde for. É por isso que o Dicas Free separou uma sucessão de looks com vestidos curtos de renda, onde você poderá se inspirar e ainda conferir algumas “regrinhas” para não errar no modelo. Confira!

Os vestidinhos em renda além de ser tendência em vários lugares do mundo, também são ideais para qualquer tipo de evento. Eles servem para você desfilar lindamente na balada ou simplesmente ir naquele jantarzinho de família na quinta-feira a noite. São ótimos quando você não tem “muita ideia” do que vestir e também são perfeitos para uma noite ou uma tarde longínqua no casamento de sua melhor amiga. Ou seja, os vestidos em renda curtos são ideais para qualquer mulher, em qualquer idade e vão fazer você “estar com tudo” onde quer que vá.

Mas é importante que escolha muito bem o modelo e preste atenção a algumas ”regrinhas”. Por exemplo, os vestidos em renda não são indicados para usar em uma tarde de sol escaldante, o mais indicado nesse caso seriam os transparentes e nada de cores escuras, eles caem melhor em alguma cor mais viva para  aparentar uma sofisticação “a mais”.

No ano de 2014 (que já está indo embora) eles estiveram com tudo o ano todo e prometem arrasar em 2015. Por isso, não se desfaça daquelas peças em renda e principalmente dos vestidos, já que eles nunca saem de moda. Você mulher, que gosta do estilo mais romântico, é interessante que escolha rendas que tenham um formato em rosas (são fáceis de achar), elas costumam dar mais delicadeza e leveza a mulher.

Já as mais descoladas, é interessante usar o vestido curto em renda na cor branca, de preferência com manguinhas mais compridas. Já às mulheres da noite, tudo dá certo! Você pode usar cores em azul, vermelho, rosa choque, verde, marinho, marrom e qualquer outra. Vale a pena apostar nesse look para suas baladas, eles sempre dão certo e garantem um visual perfeito na night, ajudam também a agarrar de vez o coração daquele gatinho!

Para que possa se inspirar em modelos e estilos, indicaremos uma sucessão de looks abaixo, dá uma conferida moçada:

Vestido preto.
Vestido de renda curto (Foto: Reprodução)
Créditos da foto: http://whitejasmine93.blogspot.com.br/
Estilo hippie.
Vestido de renda curto (Foto: Reprodução)
Créditos da foto: http://passerellemode.blogspot.com/
Vestido sensual.
Vestido de renda curto (Foto: Reprodução)
Créditos da foto: http://www.dicasgerais.com/
Vestido rosa claro.
Vestido de renda curto (Foto: Reprodução)
Créditos da foto: http://blogdicaseideias.blogspot.com/
Vestido nude.
Vestido de renda curto (Foto: Reprodução)
Créditos da foto: http://www.mundodastribos.com/
Vestido azul.
Vestido de renda curto (Foto: Reprodução)
Créditos da foto: http://www.vestidoscurto.com.br/

Seja lá o modelo que escolher, abuse da renda!!!

Como comprovar renda de autônomo para financiamento da caixa

Os financiamentos para adquirir um imóvel no Brasil estão cada vez mais fáceis quando realizados pela Caixa. Saiba mais neste artigo sobre como declarar renda para esse fim.

O sonho da casa própria é talvez o mais recorrente entre as milhares de famílias brasileiras. Com o avançar da economia nacional, o governo possibilitou o acesso mais facilitado uma gama de financiamentos pela Caixa Econômica Federal, principalmente para o fim de aquisição imobiliária.

Como todo financiamento, existe alguns pré requisitos para liberação de crédito, dentre eles a comprovação de renda. É por esse comprovante que o banco estipulará o valor máximo a emprestar, como também o valor das parcelas. Quando o trabalhador que deseja o financiamento é autônomo, existem algumas formas de se declarar a renda segundo a Caixa.

Como fazer um financiamento?

A Caixa possui diversos tipos de financiamentos para diversos fins. É possível realizar um financiamento para compra de materiais de construção (construcard), financiamento de veículos, financiamentos para compra da casa própria, empréstimo consignado e empréstimo pessoal. Cada tipo de financiamento possui suas regras e pré requisitos próprios, apesar de parecidos.

É possível adquirir a casa própria em até 35 anos para pagar (foto: reprodução)
É possível adquirir a casa própria em até 35 anos para pagar (Foto: Reprodução)

O financiamento da casa própria pode ser realizado para comprar um imóvel novo ou usado, um terreno, imóvel em construção ou na planta. Para iniciar um financiamento, o interessado deverá passar por três etapas simples. A primeira etapa é procurar um representante da caixa e entrar com a documentação necessária. Você pode ter uma ideia inicial de como poderá ser seu financiamento com o simulador no site da caixa. (clique aqui para acessa-lo)

A documentação necessária exigida pela caixa é a carteira de identidade, o CPF e comprovante de renda. Se você deseja utilizar o FGTS, deverá ter em mãos ouro comprovante. Os vendedores do imóvel também precisam apresentar uma documentação. Para saber quais documentações em todos os casos, clique aqui para acessar o documento oficial da Caixa que contém essas informações.

Após apresentar a documentação, a Caixa avaliará o seu caso e fará o seu cadastro. Profissionais liberais sem carteira assinada como médicos, advogados e trabalhadores autônomos podem utilizar o Decore, documentação emitida pelo contador dessas pessoas que comprova sua renda. Existe outro modo de comprovar no caso do trabalhador ser autônomo. É possível comprovar a renda por meio dos extratos bancários dos últimos três meses. Dessa forma, o banco calculará a média da renda e oferecerá o valor.

Avaliação do Imóvel e início do contrato

A Caixa pode solicitar outros documentos quando necessário. Quando o financialmente for aprovado, a próxima etapa será a avaliação do imóvel. Esse passo consiste numa visita dos engenhos da caixa ao imóvel para avalia-lo. O banco também avaliará a documentação dos vendedores para sua segurança. De acordo com o aval dos engenheiros, a Caixa aconselhará o melhor financiamento para você.

Se tudo der certo, só restará reunir toda a documentação anterior (mais a documentação que o banco pode pedir caso necessário) e assinar o contrato do financiamento. Os financiamentos da caixa podem ser pagos em até 35 anos, dependendo das circunstâncias do contrato. É uma ótima oportunidade para se adquirir a casa própria com juros baixos e um bom prazo para o pagamento.

Dependente pode Declarar o Imposto de Renda

O imposto de renda é uma taxa imposta pelo governo, o dependente é isento, dessa maneira o mesmo não precisa contribuir pois não possui registro legal, além de não possuir renda além do valor permitido. Portanto, somente as pessoas que ganham um valor superior ao que o Governo Federal permite pode ser contribuinte do Imposto de Renda.

O imposto de renda é uma taxa imposta pelo governo, cada pessoa ou empresa deve dedicar uma porcentagem de salario anual ao Governo Federal.
Declaração de Imposto de Renda.

O imposto de renda é uma taxa imposta pelo governo, cada pessoa ou empresa deve dedicar uma porcentagem de salario anual ao Governo Federal. No entanto essa mesma renda contribuída pode ser dada como renda fixa em uma porcentagem, ou de acordo com a renda media anual.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ:
São os contribuintes do imposto de renda a todas as empresas jurídicas e empresas individuais, incluindo aquelas empresas que não possuem registro. Para as pessoas jurídicas são existentes quatro maneiras de pagar a divida, sendo elas: Lucro presumido, lucro real ou lucro arbitrário. Essa taxa é cobrada com uma estimativa de aproximadamente 15 % do lucro da empresa. Sendo que as principais formas utilizadas são:

Lucro Real:
Lucro Real é o lucro calculado com base no ganho real da empresa. Sendo somadas todas as receitas da empresa.

Lucro Presumido:
Lucro presumido é o que se constituí de acordo com o percentual estabelecido sobre todas as rendas que a empresa realizou, independente ou não dos lucros.

Comumente o imposto de renda é pago trimestralmente, e desta maneira somente o lucro real pode ser pago de forma anual.

Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF :
O Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, é uma mensalidade imposta a cada cidadão que tem ganho financeiro à cima do valor determinado, sendo que este valor é calculado conforme a renda obtida pelo cidadão. Ressaltando que para pessoas de renda financeira baixa, o governo isenta o valor da contribuição.

O dependente é isento, dessa maneira o mesmo não precisa contribuir pois não possui registro legal, além de não possuir renda além do valor permitido. Portanto, somente as pessoas que ganham um valor superior ao que o Governo Federal permite pode ser contribuinte do Imposto de Renda.

Programa imposto de renda 2012

O programa de declaração do imposto de tenda 2012 poderá ser feito download acessando a página da receita, os contribuintes precisam seguir corretamente as instruções contidas no programa.

De acordo com o tutorial da Receita Federal, foram feitas algumas poucas mudanças na declaração do IR(Imposto de renda) 2012. A principal, é a disponibilização para download do programa Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

O download já pode ser acessado no site da Receita, mas a entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no próprio sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Outra novidade desse ano é que poderão ser aceitas as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, para abatimento na declaração. Porém, o valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto.

A pessoa física que possua renda superior a R$ 10 milhões deverá utilizar um certificado digital para a apresentação da declaração. Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa como valor mínimo R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido, cerca de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido.