A entrada no seguro desemprego deve ser dada assim que houver a dispensa do serviço atual. É bom que saiba primeiramente que uma sucessão de documentos serão requeridos, sendo possível apenas a entrada após ter reunido tais. Confira abaixo como proceder.
O procedimento é bem simples, procure unir sua documentação de acordo com o que se pede, documentos necessários serão:
Requerimento do Seguro-Desemprego
CTPS
Cartão do PIS
Comunicação de dispensa
Comprovante de recebimento do FGTS
Últimos 3 contracheques
Carteira de identidade
Depois de reuni-los, será preciso que entregue em órgãos específicos que são unicamente responsáveis por dar entrada no seu pedido de seguro. Há uma sucessão deles, confira:
Posto de atendimento das SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego)
Postos do SNE (Sistema Nacional de Emprego)
Entidades sindicais cadastradas pelo MTE
Agências da Caixa credenciadas pelo MTE
Levando a qualquer um destes postos, receberá maiores informações sobre o processo. Antes disso é interessante que saiba por quanto tempo receberá o seguro. Se você tem tal interesse, clique aqui e confira um simulador adequado para retirar suas dúvidas.
Depois de analisar tudo o que tem direito é hora de dar início ao trâmite. Em casos de maiores dúvidas, é interessante que procure o órgão responsável pelo recolhimento de sua documentação ou também conversar com um advogado para saber mais sobre esses direitos.
Em casos mais especiais, é recomendado entrar em contato com o Ministério do Trabalho através do site oficial, ou também entre em contato através do telefone 2031-6000DDD61. O horário estipulado para atendimento é entre as 08 horas da manhã e 18 horas da noite de segunda à sexta.
O título de eleitor é um documento oficial que lhe dá direito ao voto. O voto por sua vez, é uma obrigação do cidadão sobre decidir o candidato que ocupará cargos do governo e, de certa forma, o destino da nação, estado e município onde reside. Aqueles que se interessam devem ter mais de 16 anos.
Não tem obrigação de voto, todos que estiverem entre 16 e 18 anos ou em idade superior a 70 anos. Os requisitos necessários para dar procedimento ao documento são basicamente o comparecimento ao cartório eleitoral de sua cidade, com idade estipulada e no ano que estiver sendo realizada a eleição.
Não é permitido que um procurador faça o trâmite, somente o titular e interessado tem poder de fazer a retirada e dar inicio aos processos. Você precisará estar munido de documentos como:
RG
Certidão de nascimento se solteiro, ou de Casamento
Carteira de Trabalho e Previdência Social
Não são aceitos documentos de identificação como CNH ou Passaporte. Você também precisará de:
Comprovante de residência
Comprovante de quitação do serviço militar (no caso dos homens)
Todos os documentos devem estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou que não dê correta identificação. Em casos de dúvidas você poderá visitar o site oficial que abrange temas relacionados ao título de eleitor, para acessá-lo basta clicar aqui. Através desse mesmo site também será possível encontrar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência.
O atendimento é pessoal. Em disponibilização de demais meios de comunicação você poderá contatar os telefones:
148
3130-2100
O processo de emissão do título é feito da mesma maneira em todos os estados brasileiros.
Uma multa no valor de R$3,51 será cobrada para casos de jovens que não se apresentaram ao serviço militar e possuem mais de 19 anos. Sendo apenas não obrigatório para o caso de analfabetos. Aqueles que NÃO podem se apresentar e emitir o título são:
Possuidores de condenação criminal em que a pena não fora totalmente cumprida
Ter sido declarado interditado por sentença judicial definitiva
Estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório
Ser estrangeiro
Informações sobre emissão no estado do Rio de Janeiro podem ser obtidas através do site oficial do TRE, clique aqui e se dirija ao mesmo.
No país inteiro, bem como em cada estado, existem datas comemorativas que são consideradas como feriados. Cada qual possui um motivo, e algumas são amparadas por Lei municipal, estadual e federal. Pode ser ainda de vertente religiosa, como o dia de santos padroeiros, dia do protestante, social como o dia do trabalhador, dia de Tiradentes emancipação da cidade e etc.
Nos estados brasileiros existem diferentes datas de feriados, mas em sua maioria, são de cunho religioso e aniversário da cidade. É sempre importante saber sobre as datas de feriados, principalmente em estados como o Rio de Janeiro que é de grande fluxo turístico, pois existem programações realizadas nesses dias, é um forma de prevenir contra inconvenientes ou organizar um passeio.
Os anos não diferem a datas dos feriados para cada município do estado, portanto, para o ano de 2014e 2015, segue os seguintes feriados do Rio de Janeiro:
Feriados Estaduais:
Feriado – Zumbi dos Palmares
Data: 20 de novembro
Feriado: Homenagem a São Jorge
Data: 23 de abril
Cidade do Rio de Janeiro:
Feriado – São Sebastião (Padroeiro do Rio de Janeiro)
Data: 20 de Janeiro
Feriado – São Jorge
Data: 23 de Abril
Cidade de Duque de Caxias:
Feriado – Santo Antônio (Padroeiro da Cidade)
Data: 13 de Junho
Feriado – Patrono do Município
Data: 25 de Agosto
Feriado – Servidor Público
Data: 28 de Outubro
Cidade de Rio Claro:
Feriado – Dia do Município
Data: 19 de Maio
Feriado – Dia da Padroeira
Data: 15 de Setembro
Cidade Sapucaia:
Feriado – Santo Antônio
Data: 13 de Junho
Feriado – Aniversário da Cidade
Data: 07 de Dezembro
Cidade de Petrópolis:
Feriado – Dia do Aniversário da Fundação de Petrópolis
Data: 16 de Março
Feriado – Dia da Chegada dos Primeiros Colonos Alemães a Petrópolis
Data: 29 de Junho
Cidade de São José do Vale do Rio Preto:
Feriado – Homenagem a São José
Data: 19 de Março
Feriado -Homenagem a Nsª Senhora da Glória
Data: 15 de Agosto
Feriado – Aniversário da Cidade
Data: 15 de Dezembro
Cidade de Barra Mansa:
Feriado – Aniversário do Município
Data: 03 de Outubro
Cidade de Belford Roxo:
Feriado – Emancipação de Belford Roxo
Data: 03 de Abril
Feriado – Dia de São Jorge
Data: 23 de Abril
Feriado – Nsª Sra da Conceição (Padroeira do Município)
Data: 08 de Dezembro
Cidade de Rio das Flores:
Feriado – Dia do Município
Data: 17 de Março
Feriado – Dia de Santa Tereza (Padroeira do Município)
Data: 15 de Outubro
Cidade de Arraial do Cabo:
Feriado – Aniversário da Cidade
Data: 13 de Maio
Feriado – Dia da Padroeira
Data: 18 de Outubro
Cidade de Cabo Frio:
Feriado – Dia da Padroeira
Data: 15 de Agosto
Feriado – Aniversário da Cidade
Data: 13 de novembro
Cidade de Macaé:
Feriado – Dia de São João Batista
Data: 24 de Junho
Feriado – Dia de Santa Marta
Data: 29 de Julho
Cidade de Rio das Ostras:
Feriado – Aniversário da Cidade
Data: 10 de Abril
Feriado – Padroeira da Cidade
Data: 08 de Dezembro
Cidade de Armação dos Búzios:
Feriado – Dia de Nsª Sra de Sant´Anna (Padroeira do Município)
Data: 26 de Julho
Feriado – Aniversário de Emancipação Política Administrativo
Com o início de um novo ano, os donos de veículo automotores já sabem o que os aguardam. É a época de pagamento do IPVA é o imposto aplicado nas pessoas que possuem veículos terrestres, cujo dinheiro é destinado a manutenção de estradas, ruas, avenidas e todo material de trânsito. O imposto é cobrado de maneira diferente, variando do modelo do carro, ano entre outras diferenciações.
Para saber quanto será cobrado no tributo do IPVA, o possuidor do veículo automotor poderá consultar o valor de mercado na tabela fipe atualizada e com esses dados fazer uma consulta no site da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro. Esse processo é necessário porque o valor do imposto muda a cada ano de acordo com o valor do veículo no marcado.
Os residentes do estado do Rio de Janeiro podem sorrir nesse período, porque como anunciado, o IPVA estará 5% mais barato no ano de 2013 em comparação com 2012. Para aqueles que quitarem o imposto de uma só vez, será dado um desconto especial de 8% de todo o valor cobrado. O pagamento poderá ser efetuado nas agências bancárias credenciadas como o Banco do Brasil, Itaú, etc. com o número do renavam em mãos.
Prazos:
Placas com terminação 1: O imposto será recolhido para os pagantes de cota única no dia 29/02/2013 e para pagamentos parcelados até dia 31 do mesmo mês.
Placas com terminação 2 e 3: O imposto será recolhido para os pagantes de cota única no dia 25/02/2013 e para pagamentos parcelados até dia 28 do mesmo mês.
Placas com terminação 4 e 5: O imposto será recolhido para os pagantes de cota única no dia 30/03/2013 e para pagamentos parcelados até dia 31 do mesmo mês.
Placas com terminação 6 e 7: O imposto será recolhido para os pagantes de cota única no dia 28/04/2013 e para pagamentos parcelados até dia 30 do mesmo mês.
Placas com terminação 8 e 9: O imposto será recolhido para os pagantes de cota única no dia 30/05/2013 e para pagamentos parcelados até dia 31 do mesmo mês.
Placas com terminação 0: O imposto será recolhido para os pagantes de cota única no dia 29/06/2013 e para pagamentos parcelados até dia 30 do mesmo mês.