Pensionista do INSS recebe décimo terceiro salário?
Segundo a lei criada em finalidade de gratificação aos aposentados e pensionistas todo fim de ano, a resposta para essa pergunta é sim. Todos os pensionistas possuem o direito de recebimento, considerando o 3° parágrafo da lei “A gratificação será proporcional”. Bem como no caso dos aposentados.
Entendendo então que o décimo terceiro salário pode ser dividido em duas parcelas, sendo essas:
1° Entre 01 de fevereiro e 30 de novembro
2° Até o dia 20 de novembro
Tendo isso em vista, sabemos que cerca de 20 milhões de brasileiros possuem o direito do recebimento estando nas condições de aposentados ou pensionistas do INSS. Os pensionistas entram na categoria de totalmente aptos.
A forma de fazer o cálculo é exatamente igual para todos os setores, sejam esses trabalhadores, pensionistas ou aposentados. O benefício também não anula o recebimento mensal do salário. O décimo terceiro é uma gratificação de natal estabelecida pelo governo.
No caso dos trabalhadores, se esses possuem até 15 dias de serviço, já estão categorizados como recebedores. Lembrando que somente aqueles que possuem carteira assinada tem direito, o cálculo é feito da forma seguinte:
/ (dividi-se) o R$ (salário integral) por 12 meses (ano) e pagam-se os meses trabalhados.
No caso dos pensionistas ou aposentados, esse tempo é calculado da mesma forma, bem como o salário.
As parcelas devem ser pagas de acordo com a organização da lei, é possível que alguns empregadores prefiram o pagamento inteiro, mas esse é um ato ilegal. Deve-se fazer o pagamento em 2 parcelas. Em casos de data de pagamento caídas nos domingos ou feriados, é necessário que o empregador antecipe o pagamento em 1 dia útil.
Todo aquele que descumprir tais regras podem pagar multa. Somente o empregado que for despedido por justa causa que não possui o direito de obter seu décimo terceiro.