Quando é feito o primeiro saque do FGTS?

O saque do FGTS é um direito do trabalhador. Se você é um cidadão brasileiro trabalhador e beneficiário desse recurso, acompanhe esta matéria.

Saque do FGTS

O saque do FGTS é um benefício destinado a todos os trabalhadores que estiverem regidos pela CLT. O direito é garantido desde o dia 05 de outubro do ano de 1988. Além desses, (caso o empregador tenha interesse) está reservado a:

  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores avulsos
  • Safreiros
  • Diretores não-empregados
  • Atletas profissionais
  • Empregados domésticos

Também é possível que o interessado requeira seus direitos se estiver em situação de:

  • Doença grave
  • Aposentadoria
  • Falecimento do trabalhador

Você também pode contar com todos os recursos disponibilizados para o financiamento da casa própria.

Quando sacar?

Nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa
  • Decretação de anulação do contrato de trabalho (previstas no art. 37 §2º)
  • Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Aposentadoria;
  • Caso de necessidade pessoal, urgente e grave
  • Suspensão do Trabalho Avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Titular com idade igual ou superior a 70 anos
  • Trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
  • Trabalhador ou seu dependente acometido de câncer
  • Trabalhador ou seu dependente em estágio terminal
  • Conta sem depósito por 3 anos seguidos
  • Trabalhador por 3 anos seguidos fora do regime do FGTS
  • Aquisição de moradia própria

3 passos importantes para receber o benefício

1° Coletar documentação necessária

Os documentos necessários para que o saque seja realizado depende do caso em específico. O melhor a fazer é informar-se através de uma agência da Caixa Econômica Federal ou na empresa onde está registrado atualmente (ou trabalhou). Em casos normais, os documentos requeridos são:

  • Documento de identificação
  • Carteira de Trabalho
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Número da inscrição PIS/PASEP

Possíveis casos e suas documentações

Demissão sem justa causa

Além dos indicados acima:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)  homologado pela DRT
  • Cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho

Rescisão antecipada de contrato a termo sem justa causa

  • Cópia do contrato de trabalho

Término de contrato a termo

  • Cópia da ata da assembleia

Término de contrato a termo de diretor não empregado

  • Cópia da ata da assembleia

2° Solicitar o saque

Sacar o FGTS é um direito do trabalhador.
Sacar o FGTS (Foto: Reprodução)

O saque poderá ser efetuado num prazo referente de até 5 dias úteis. Isso depois da solicitação feita pelo trabalhador junto ao canal eletrônico Conectividade Social. Ou também através de uma agência da Caixa, estando com a documentação em mãos. O trâmite também pode ser feito pelo empregador.

3° Realizar o saque

 Depois de solicitado, você terá 5 dias úteis para fazer o saque. Basta se dirigir a uma agência da Caixa. Em outros casos, o mesmo pode ir a lotérica (sendo o valor sacado de até R$1500,00) ou em qualquer um dos postos de atendimento eletrônico. Nesse caso só trabalhadores podem fazer o saque.

Devolução de cheque motivo 48

Quando o banco faz a devolução de um cheque é porque o mesmo está e m situação irregular, geralmente o motivo é especificado no verso da folha, portanto o emitente precisa recorrer a solução desse impedimento o mais breve possível.

Muitas pessoas passam pela situação de verem seus cheques devolvidos por diferentes causas. Mas de acordo com o Banco Central, foram estabelecidos alguns motivos pelos quais os cheques são devolvidos. Cada item descreve uma situação que é considerada irregular diante as normas padrões do uso de folhas de cheques.

cheque devolvido
Devolução de cheque motivo 48

Quando o cheque é devolvido, a instituição, ou banco que o recebeu anota no verso da folha o motivo da devolução, medida esta realizada para que o emitente saiba da operação e qual foi o problema que aconteceu com seu cheque. Existem 72 motivos já estipulados para essa área.

Entre os motivos, o de número 48 é bastante comum de ocorrer, justamente por causa da falta de atenção ao preencher o campo do beneficiário, deixando o cheque vulnerável podendo ser ferramenta de fácil golpe por parte de terceiros, já que este está sem identificação, podendo qualquer pessoa de má fé descontar o cheque.

Para evitar esse tipo de problema basta que a pessoa se atente a todos os campos determinados na folha de cheque que precisam ser preenchidos, caso tenha dúvidas o recomendável é procurar a ajuda de alguém confiável. Abaixo todos os motivos determinados para devolução de cheques e sua especificação.

  • Motivos de devolução de Cheques

Classificação – Cheque sem provisão de fundos:
Motivo / Descrição

11 – Cheque sem fundos – 1ª apresentação
12 – Cheque sem fundos – 2ª apresentação
13 – Conta encerrada
14 – Prática espúria

Classificação – Impedimento ao pagamento:
Motivo / Descrição

20 – Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco.
21 – Cheque sustado ou revogado.
22 – Divergência ou insuficiência de assinatura.
23 – Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do art. 74, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967.
24 – Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil.
25 – Cancelamento de talonário pelo participante destinatário.
26 – Inoperância temporária de transporte.
27 – Feriado municipal não previsto.
28 – Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio.
29 – Cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista.
30 – Furto ou roubo de cheque.
70 – Sustação ou revogação provisória.

Classificação – Cheque com irregularidade:
Motivo / Descrição

31 – Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso).
33 – Divergência de endosso.
34 – Cheque apresentado por participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato.
35 – Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante (“cheque universal”), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou ainda com rasura no preenchimento.

Classificação – Apresentação indevida:
Motivo / Descrição

37 – Registro inconsistente.
38 – Assinatura digital ausente ou inválida.
39 – Imagem fora do padrão.
40 – Moeda inválida.
41 – Cheque apresentado a participante que não o destinatário.
42 – Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado.
43 – Cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução.
44 – Cheque prescrito .
45 – Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária.
48 – Cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário.
49 – Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45.

Classificação – Emissão indevida:
Motivo / Descrição

59 – Informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo participante remetente e não enquadrada no motivo 31.
60 – Instrumento inadequado para a finalidade.
61 – Item não compensável.
64 – Arquivo lógico não processado / processado parcialmente.

Classificação – A serem empregados diretamente pela instituição financeira contratada:
Motivo / Descrição

71 – Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação.
72 – Contrato de compensação encerrado.

Nota Legal DF: Saques, Saldos, Cadastro e Descontos

A NOTA LEGAL DF, é um benefício dado pelo Governo do Brasil. Para saber mais informações sobre ele e como se cadastrar, acompanhe este informativo.

Esse tipo de nota, foi inicializada primeiramente em São Paulo e a sua finalidade é ter desconto na hora de pagar seu IPVA, ou então garantir créditos extras a suas contas bancárias. A nota funciona a partir de um cadastramento feito pelo governo para reverter o imposto pago nas suas compras.

Como Funciona ?

A NOTA LEGAL DF, funciona exatamente para todos de pessoa física ou jurídica. Para começar usar o serviço é necessário que você se encaminhe ao site http://www.notalegal.df.gov.br e escolha a opção “entrar”. A partir daí você deve informar seus dados pessoais, preenchendo o formulário e cadastrando seu CPF ou CNPJ. Siga as instruções.
Há notificações de que já foram divididos entre os brasileiros, mais de 120 milhões. Revertidos em créditos e descontos na hora do pagamento de suas contas.

nota legal df

Escolha dos descontos da nota legal

O consumidor não está limitado a usar seu benefício, o mesmo está para todo o tempo, em qualquer pagamento de contas de grande porte. Você deve estar sempre de olho no seu saldo a partir do site. É indicado que use a nota em todas as compras, para garantir um melhor uso de seu dinheiro. No começo, pode parecer pouco, mas ao longo do tempo, você perceberá que economizou cerca de R$100,00 reais mensais, essa é a média de economia para quem usa sua nota legal com frequência.

A idéia do governo a princípio era fazer com que os cidadãos brasileiros se acostumassem a requerer seus cupons fiscais. Geralmente, as pessoas estão tendenciosas a não cobrar suas notas fiscais na compra de qualquer produto.

Descontos IPVA ou PTU

Depois disso, o principal benefício é a devolução de seu dinheiro, revertido em descontos. Essa é uma prática que provavelmente impulsiona o consumidor a comprar ainda mais. Com isso, o mercado gira e a circulação do dinheiro cresce, o que é importante para o país e também para o DF.

Não perca essa oportunidade de economizar. A economia é de grande ajuda quando fechamos as contas no final do mês. Notas fiscais são de extrema importância, e depois desse benefício que o governo nos proporcionou, há possibilidades de uma vida de melhor qualidade. Use o seu crédito extra para os fins que desejar e garanta seus direitos como cidadão brasileiro. É importante e o país agradece!

Nota Lega: Cadastro, benefícios, saldo e saque

A Nota Legal é um programa de benefícios do Governo Federal, que tem como prioridade recolher cerca de 30% do imposto gasto em vários produtos. Para saber mais informações sobre o mesmo, clique aqui.

Nota legal é um programa do Governo que devolve áqueles que estão cadastrados no mesmo, 30% do valor do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Impostos Sobre Serviços) recolhidos. O programa foi criado inicialmente para que todos os consumidores tivessem o hábito de exigir dos estabelecimentos a nota fiscal. Muitas lojas tendem a ter o péssimo hábito de não oferecer notas fiscais aos consumidores e sonegarem impostos, para evitar esse tipo de problema o Governo lançou o programa e tem surtido efeito.

Vantagens

As vantagens de ser cadastrado são inúmeras, você poderá reverter o imposto recolhido e o mesmo o ajudará no pagamento de IPVA e IPTU. A partir deste ano, o programa começou a possibilitar aos clientes, a oportunidade de sacar por meio de sua conta bancária o imposto recolhido. Todos os cidadãos brasileiros tem direito a essa facilidade. Outra facilidade, é usar o imposto na compra do seu carro ou da casa própria. Visite o site do Portal Nota Legal e saiba mais.

Como cadastrar ?

Para se cadastrar, clique aqui, site oficial Portal Nota Legal. Preencha os campos e clique no botão “confirmar”, ao término do mesmo, você receberá uma senha e deverá usá-la sempre que precisar saber como anda os trâmites do seu cadastro. O imposto de alguns produtos e serviços não podem ser recolhidos, por exemplo gastos com combustíveis, serviços de comunicação, livros, revistas, serviços bancários e todos os serviços prestados por empresas autônomas.

Como acumular pontos  ?

Para aumentar o recolhimento. Primeiramente você deverá exigir a nota legal, juntamente com ela a nota fiscal. Será necessário que apresente o número do seu CPF ou CNPJ, pro caso de ser pessoa jurídica. Depois de efetuar sua compra, exija o cupom fiscal e o Governo aconselha que você guarde todas as notas fiscais para ter provas no caso de alteração do valor na hora de recolher seu imposto. A nota fiscal é um benefício para os cidadãos e para o Brasil, que com isso evita muitos casos de sonegação.