As leis trabalhistas no Brasil estão em vigor desde 1 de maio de 1943 pelo Decreto-Lei nº 5.452, sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas e ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho. Desde então, a CLT vem sido revista e retrabalhada de acordo com as novas épocas em que ela está sendo empregada.
Uma das vantagens mais efetivas da CLT, além das 8 horas de trabalho por dia, é sem dúvida, o aviso prévio. Esse sistema funciona como uma garantia que traz benefícios tanto para o empregado como pra o empregador. Para entender melhor como funciona o avio prévio, o Dicas Free preparou uma explicação com as três possibilidades que envolvem esse fim. Confira.
Quando o funcionário pede demissão
Quando o empregado pede demissão e deseja cumprir o aviso prévio, ele trabalhará os próximos 30 dias e receberá o salário referente a esses dias trabalhados normalmente, mais o valor de férias proporcionais e o valor do 13º proporcional com pagamento para o 1º dia útil após o fim do aviso.
Quando o empregado pede demissão mas não deseja cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor de um mês de salário (multa) da rescisão que seria o 13º proporcional e férias proporcionais. Caso o valor do salário seja superior, o empregado não deverá pegar o restante, sendo que nesse caso o pagamento poderá ser liberado em até 10 dias após a demissão, caso o empregado queira cumprir o aviso mas a empresa não permita, funcionará como a primeira ocasião, visto que o empregador não terá o direito a cobrar a multa.
Quando o funcionário é demitido com justa causa
Quando o empregado é demitido por justa causa, não terá direito de sacar o valor do FGTS e também não poderá cumprir aviso, perdendo os direitos de 13º e férias proporcionais, recebendo apenas o saldo salarial até o momento da demissão. Porém, caso o empregado tenha mais de um ano de carteira assinada na empresa, terá de receber 13º e férias proporcionais.
Quando o funcionário é demitido sem justa causa
Quando o empregador demite o empregado sem justa causa e exige que ele trabalhe os 30 dias de aviso prévio, terá de pagar a rescisão normalmente além dos proporcionais já citados. Vale lembrar que nesse caso, o trabalhador pode sair duas horas mais cedo do expediente durante o aviso ou deixar de ir nos últimos 7 dias. Caso a empresa não queria que o empregado trabalhe os 30 dias de aviso, terá de pagar o valor como se o empregado tivesse trabalhado os 30 dias. Nesse caso, o pagamento deverá ser feito 10 dias úteis após a demissão.
É importante saber que o aviso prévio é uma garantia, uma forma de comunicação entre as duas partes. No caso de demissão pelo próprio empregado, é uma forma da empresa não sofrer um desfalque e ter um tempo para procurar outro funcionário para substituí-lo. No caso de demissão pelo empregador, é uma forma do trabalhador ter um tempo para se organizar e procurar outro emprego (nas duas horas a menos ou nos 7 dias sem trabalho finais como citado acima).