Alteração do nome do titular do IPTU
Com a facilidade da internet cada vez mais presente na vida de todos, até mesmo o titular do IPTU pode ser alterado através da mesma. É fácil, prático e não é necessário sair de casa para tal procedimento (exceto para a validação do documento junto a escritura). Um novo sistema de registro fez com que essa facilidade chegasse até você.
Além disso, as falhas na alteração foram diminuídas em quase 85%. Desde 2010, é possível fazer a tramitação sem sair de casa, basta ter os documentos necessários em mãos e se dirigir até o site do IPTU de sua cidade e seguir as coordenadas estabelecidas pelo mesmo.
Contudo, explicaremos através deste artigo.
No portal online da prefeitura de sua cidade, é possível obter um formulário de comunicação de alteração de titularidade. Através desse mesmo site, é possível cadastrar o seu imóvel e dar procedimento aos demais processos.
Também será lhe disponibilizado um número do protocolo que deverá estar junto com a escritura definitiva do imóvel. Quando apresentados junto ao cartório de registros da sua cidade, somente desta forma será possível validar o documento e estar apto á dar os demais passos para a alteração do nome.
Quando isso ocorrer, de maneira automática, a Secretaria Municipal de Fazenda será acionada pela troca. Será permitido que a alteração do nome seja feita pelo IPTU. De acordo com a secretária, esse processo não tornou apenas os planos mais rápidos para mudança de nome e endereço, como também ajudou a evitar erros.
Foram reduzidos erros de digitação ocorridos durante a fase em que o mesmo era feito manualmente em dos cartórios de registros. Levando em conta que 11,45% das reclamações recebidas eram de casos exclusivos por erros e alterações desnecessárias.
Assim que houver terminado todo o seu processo e a entrada da documentação estiver tomado seu devido caminho, o carnê do IPTU chegará ao endereço do interessado em um período de 20 dias ou mais.