Parente pode ser testemunha em contrato?

Para saber se é possível que parentes, dos interessados em um contrato, possam servir como testemunhas, saiba mais sobre as exigências judiciais neste artigo.

Testemunha em contrato

Na assinatura de um contrato, seja ele de qualquer finalidade, é necessária a presença de duas pessoas maiores de 18 anos e com documentação presente. Não é necessário que essas sejam conhecidas ou não apresentem laços familiares com os envolvidos na assinatura do mesmo.

A única exigência feita nesses casos é que essas mesmas testemunhas sejam identificadas de maneira correta e não tenham nenhuma ligação comercial com contratante ou o contratado. Os vínculos empregatícios também não devem ocorrer durante essas ações.

As testemunhas podem ter vínculos familiares com ambas as partes interessadas no contrato
Assinatura (Foto: Reprodução)

No decorrer do procedimento, as testemunhas devem apresentar documentos pessoais (e cópias) como RG, CPF e os demais documentos exigidos pela espécie de contrato que está para ser assinado. Caso, mesmo depois de assinado, exista alguma anormalidade quanto aos vínculos e desrespeito as exigências citadas acima, o contrato será anulado.

Também é importante, que as pessoas envolvidas tenham firma registrada em cartório. Pois assim, a validade de sua assinatura se torna inteiramente eficaz. Se surgir eventuais dúvidas, você poderá se dirigir á um cartório (o mais próximo de você) e garantir informações necessárias através de um funcionário.

Essas testemunhas também devem apresentar endereço fixo e residirem no local onde você mora e está para fazer o trâmite. Segundos os âmbitos judiciais, poderá haver alterações caso as testemunhas não se encaixem nos perfis estabelecidos pelo governo. Clique AQUI e descubra mais sobre as leis correspondentes á contratos e assinaturas.

Quantas pessoas podem ser testemunhas no Casamento Civil?

Para a realização do casamento civil, são estipuladas certa quantidade de testemunhas. Para saber mais sobre o assunto, confira a matéria a seguir.

Casamento Civil

O Casamento Civil é mais utilizado por casais mais velhos, ou até mesmo aqueles que não dispõem de situações financeiras cabíveis para uma festa religiosa. Casais homossexuais, também tendem a não ter casamento efetuado na igreja, a maioria, opta somente pela união civil.

Testemunhas

 Para a realização de um casamento é necessário que tenham no mínimo duas testemunhas. Se o casal decidir convidar mais pessoas para participar do processo, ele deve conversar com o oficial do registro civil. Somente ele poderá disponibilizar uma quantidade máxima de testemunhas.

O casamento civil é realizado com duas testemunhas
Casamento Civil (Foto: Divulgação)

Todas elas devem estar com os documentos em mãos, as únicas pessoas que não estão aptas á serem testemunhas são os pais dos noivos e também os avós. Alguns cartórios permitem que um casal tenha até 8 testemunhas, mas nesses casos é necessário que haja um acordo com o oficial.

Pela lei

A Lei que regulamenta é a Lei 6015/73 – Art. 70. A obrigatoriedade dada, julga que duas testemunhas são necessárias para que o processo ocorra. Para facilitar, você poderá procurar o site do cartório de sua cidade ou até fazer uma visita para tirar suas possíveis dúvidas.

As testemunhas devem ter uma idade superior a 18 anos e devem comparecer com os documentos pessoais. A indicação feita é que, estes sejam de sua confiança, e estejam acompanhando o casal. No caso dos casamentos religiosos, a quantidade expressa de padrinhos não é limitada.

Quantos padrinhos são para casar no civil

Quando o casamento é realizado somente no civil, o cartório determina o número de testemunhas ou padrinho que podem assinar o livro, contribuindo para a oficialização da união entre o casal.

O casamento civil caracterizado como um contrato de união entre duas pessoas, possui uma série de normas para que o mesmo venha acontecer. Mesmo com a possibilidade de ser realizado uma cerimônia religiosa seja de qualquer natureza e religião, com todos os detalhes da festa, a união somente é consolidada de fato com a formalização legal.

Uma das regras para efetivar o casamento civil, é necessário ter a presença de testemunhas, ou seja, os padrinhos dos noivos que são parte importante do processo de oficialização de uma união, ao contrário do que muitas pessoas pensam, os padrinhos são indispensáveis mesmo na fase de entrada no processo de habilitação do casamento.

Casamento civil
A data e o horário do casamento civil devem ser marcados com até dois meses de antecedência.

Quando for dado início a entrada dos papéis requisitados para oficializar a união, os noivos optam por escolher as testemunhas, a lei determina que seja no mínimo duas pessoas, mas se o cartório permitir podem ser acrescentados mais padrinhos, lembrando que dependerá também da quantidade de assinaturas que o cartório local dispor no livro.

O número de testemunhas varia de acordo com cada cartório, porém se for um casamento em diligência, ou seja, realizado fora do cartório, seja na igreja ou em outro local, são necessários quatro padrinhos.

O casamento civil pode ser realizado no próprio cartório, que ainda pode possuir uma sala especial para que os noivos possam receber alguns convidados caso queiram, mas também pode ser realizado em igrejas, salões de festa, sítios, casa, e em inúmeras outras opções.