Quem recebe bolsa de estudo também deve declarar imposto de renda?

Para mais informações sobre o imposto de renda pago por estudantes, acompanhe este artigo e fique por dentro dos casos onde é necessário o pagamento do mesmo.

Bolsa de estudos

Muitos estudantes brasileiros, hoje já tem o direito a bolsas de estudos. A fonte de renda, é um auxílio para que o mesmo possa estudar tranquilamente e ainda obter conforto na hora de arcar com as despesas existentes no seu curso. Se você recebe bolsa de estudo, com certeza deve ter algumas dúvidas.

Imposto de renda

Primeiramente, é necessário saber que não há nenhuma lei que obrigue o estudante a pagar o imposto de renda. A não ser, que seja comprovado que o beneficiado receba tal, em troca de serviços prestados. O recebimento de qualquer quantia, para finalidades de pesquisas também estão isentos do imposto.

estudos

Contudo, todo estudante que apresente benefícios do governo ou outro doador, deve fazer uma declaração anual sobre os valores recebidos. Essa é chamada de Declaração de Ajuste Anual. O que deve ser validado, é que caso não haja serviços prestados, nesse caso há automaticamente a necessidade do pagamento de tributo.

Valores

Segundo o governo, qualquer atividade que possua serviços prestados e que haja remuneração o imposto deve ser pago. O que se tem conhecimento, é de que uma quantia com um valor referente a R$1.974,72, não se paga imposto. Essa somatória de 12 meses, tem um limite de R$3.091,35.

Para mais informações sobre o assunto, acompanhe este vídeo que poderá tirar todas as suas dúvidas referentes a nova lei sobre o imposto pago ou não de estudantes que possuem a bolsa. Por fim, tudo dependerá de que âmbito está o recebimento do estudante, isso determinará o pagamento.

Como pagar o DARF

O Darf tem fácil forma de pagamento, basta consultar a condição fiscal no portal da receita e verificar a sua situação, depois é só imprimir a guia de pagamento.

Em vigor desde abril do ano de 1997, o DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais é utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para realizar obrigatoriamente o pagamento de impostos, contribuições e taxas, no âmbito federal.

pagando o DARF
Com a implantação do Sistema Emissão de DARF da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o contribuinte pode emitir o guia de pagamento através da internet.

Existem dois modelos de Darf:

Darf COMUM, Tendo sua função para pagamentos enviados a receita federal vindos de pessoas físicas ou jurídicas, excluindo os escolhidos pela forma do simples.

Darf SIMPLES, tem cor verde – Utilizado exclusivamente por Pessoas Jurídicas, enquadradas como empresa de pequeno porte ou microempresa e optantes do SIMPLES, para pagamento único dos tributos – PIS/PASEP, CSLL, IRPJ, IPI, COFINS, as Contribuições para a Seguridade Social, além do ICMS e ISS, quando houver convênio com estados e municípios.

O Darf pode ser pago mesmo sem código de barras, nos terminais de autoatendimento e páginas dos bancos através dos portais na internet. No entanto, é necessário consultar com antecedência o banco. A emissão do Darf atualizado para pagamento de quotas está no Extrato da Declaração do IRPF.

Na Pesquisa de Situação Fiscal disponibilizada no portal da Receita Federal, também são fornecidas as informações para consulta e emissão atualizada do Darf para pagamento. O documento precisa ser preenchido de forma geral de acordo com o roteiro:

  • Nome e Telefone do contribuinte;
  • Período de Apuração ou data de ocorrência;
  • Número do CPF ou CNPJ do contribuinte;
  • Código da Receita que está sendo paga;
  • Data de Vencimento da receita;
  • Valor do Principal do IR;
  • Valor da Multa, quando devida;
  • Valor dos Juros e/ou encargos;
  • Valor da soma dos campos 07, 08, e 09.
  • Autenticação Bancária ou do agente arrecadador.

O formulário Darf também pode ser adquirido nas papelarias, mas precisa ser preenchido em 02 (duas) vias, uma destinada ao banco e a outra que ficará em posse do contribuinte como um comprovante de pagamento.