Amigos são aqueles que estão prontos a ajudar, independente da hora e situação, no que precisar você pode recorrer a ele e vice-versa. Uma amizade pode perdurar por anos, décadas, mesmo que seu amigo esteja longe.
É sempre bom podermos contar com alguém, conversar, pedir conselhos… Ser amigo e ter amigos é estar envolto em uma aura mágica, é confiar, brindar e, por algumas vezes, chorar. Amigos são aqueles a quem podemos revelar o mais íntimo segredo sem ter medo de que algum dia será revelado. Entre ambos existe um pacto selado, de confiança e honra a palavra!
Dia do amigo
Para quem não sabe, existe um dia específico para celebrar essa união. O dia do amigo acontece oficialmente no dia 20 de julho, embora no Brasil a data seja comemorada também no dia 18 de abril.
Diferente da data de julho, 18 de abril não é instituída por lei, mas há estados e municípios que a celebram. Enquanto outras cidades do país seguem o calendário internacional.
No Brasil comemora-se duas vezes o dia do amigo. É bom ressaltar que também houve uma assembléia geral das Nações Unidas em 2011, no qual países membros celebraram o dia internacional da amizade 30 de julho. Mas nada disso tem o poder de modificar a comemoração do calendário oficial.
O mais importante é aproveitar e confraternizar com seus parceiros, isso mesmo! Aproveite cada minuto que possa ao lado de seu fiel companheiro. Os momentos podem ser curtos, mas eternos no seu coração.
Viva o amigo! Viva o dia do amigo! Mostre a ele o quanto é especial em sua vida!
Você já ouviu falar sobre a divisão de poderes e como essa é feita em nosso país? Antes de mais nada, vamos denotar como ela se categoriza. A divisão dos poderes no Brasil é feita de forma parecida com outras nações, estando concentrada nos Poderes da União.
Esses são:
Executivo
Legislativo
Judiciário
Essa mesma forma de divisão é tida desde o ano de 1824, quando fora acrescentado tais poderes ao poder moderador. Em início eram exercidos especificamente por dois imperadores brasileiros. Também é importante denotar que o sistema parlamentarista fora implantado no ano de 1847 e foi o único responsável pela criação da presidência do conselho.
Um pouco à frente, por volta do ano de 1891 houve a imposição da divisão dos poderes, instituindo dessa forma o federalismo e o presidencialismo, segundo a moldura americana. Logo após o judiciário fora distribuído, de forma que deu-se a União e os estados, formando a justiça federal e estadual.
Lembrando que ainda nessa época, havia portanto o subordinatismo do poder legislativo sobre o poder executivo. Ainda nesse segmento tivemos o Congresso Nacional, com o regime republicano nos períodos autoritários. Tendo então a plenitude de seus poderes muito a frente, por volta de 1988.
Poder Executivo
O Poder Executivo tem como principal função suas especificações na constituição. Dentre as principais veremos:
Executar as leis e expedir decretos e regulamentos
Prover cargos e funções públicas
Promover a administração e a segurança públicas
Emitir moeda
Elaborar o orçamento e os planos de desenvolvimento econômico e social nos níveis nacional, regional e setoriais
Exercer o comando supremo das forças armadas
Manter relações com estados estrangeiros
Basicamente nós podemos entender que sua principal função é exercer o executamento de leis e criar novas. Tudo isso deve ser feito de acordo com a necessidade abrangente do povo e da nação em si. Sua representação está completamente por parte do Presidente da República.
Poder Legislativo
Esse tipo de poder é exclusivamente exercido através do Congresso Nacional. Sua orientação é tida pelas assembleias legislativas dos estados federais, câmeras municipais, ou no caso de municípios, vereadores. Dentre as suas principais funções teremos:
Elaborar e aprovar as leis do país
Controlar os atos do executivo
Impedir abusos pela fiscalização permanente
Toda a sua tramitação é registrada nos regimentos internos e também na constituição federal. Podemos também denotar que suas atribuições envolvem o recebimento do compromisso de posse do presidente e do vice-presidente. Lembrando de dispor as mais variadas matérias de competência que envolvem a União.
Poder Judiciário
Segundo o sistema estipulado no Brasil, o poder judiciário é independente. Ele não se apresenta com controle externo e ainda tem o poder de fiscalização sobre os demais poderes. Dentre suas principais funções estão:
Aplicar a lei a fatos particulares
Declarar o direito e administrar justiça
Os conflitos surgidos na sociedade só podem ser resolvidos através desse tipo de poder, lembrando também que as decisões tomadas devem estar de acordo com o prescrito na constituição federal. Sua distribuição é feita entre a União e seus principais estados que estejam sob justiça federal e estadual.
Atua geralmente através de órgãos especificados, sempre relembrando o exercimento de funções e competências que já estejam em determinação. A formação da cúpula do poder é feita pelo Supremo Tribunal Federal, sua principal função é a de defesa do cidadão contra o arbítrio.