As multas de trânsito são uma forma de punir os condutores que cometem infrações previstas pelo Detran. Esses infratores recebem multas diferentes de acordo com a natureza da infração. Esse sistema, além de punir, serve para conscientizar os condutores que desrespeitar as normas do trânsito é por em risco a vida dos outros condutores e passageiros.
Existem quatro graus de infração estabelecidos pelo Detran. As multas de natureza Leve, configuram-se em infrações mais simples como estacionar em acostamentos, andar se cinto de segurança. Essas multas fazem o condutor perder 3 pontos na carteira e pagar a quantia de R$ 53,20.
Transitar com número de passageiros maior que o permito, estacionar em ruas contramão são exemplos de multas de natureza Média. Esse tipo de multa faz o condutor perder 4 pontos da carteira e desembolsar a quantia de R$ 85,13.
As infrações de natureza Grave já são mais perigosas e mais caras. Estacionar em pista dupla ou em viadutos e exceder a velocidade permitida na pista configura-se grave e o condutor perde 5 pontos na carteira e paga a quantia de R$ 127,69.
Multas de natureza Gravíssima dizem respeito a infrações com potencial risco ao trânsito. Dirigir alcoolizado, exceder muito os limites de velocidade são exemplos de multa Gravíssima. Os valores a serem pagos dependeram da especificidade da multa, mas o mínimo é de R$ 191,54 e o motorista perde 7 pontos na CNH.
Para que a multa entre no sistema eletrônico do Detran, ela primeiro deve chegar na casa do infrator por meio dos correios. Isso acontece dentro do prazo de 30 dias. Logo após a chegada e o conhecimento do infrator sobre o ocorrido, é disponibilizado no site do Detran a condição da multa. A multa só sai da página do Detran após 5 fias úteis do pagamento da mesma.