Valor mínimo declaração IR 2016

Com o início do ano, muitas pessoas já começam a se organizar para iniciar a declaração do imposto de renda, tributo necessário para manutenção das contas e gastos públicos no país. Para poder declarar o imposto de renda – lembrando que esse é um tributo obrigatório – o contribuinte deve saber quais os valores mínimos dos ganhos e receitas.

O valor mínimo para trabalhadores parte dos que possuem teto salarial maior que R$ 24.556,65 anual. No caso de ganhos isentos, o valor mínimo a ser declarado é acima de R$ 40.000,00. Qualquer ganho com capital de alienação de bens e ações na bolsa de valores deve ser declarado no imposto de renda pelo contribuinte.

Imposto de Renda
Imposto de Renda

No caso dos agricultores, também existem um valor mínimo estipulado pela receita federal para declaração do imposto de renda. Para os agricultores, deverá ser declarado o imposto de renda quando obtiver receita superior a R$ 122.783,25. Qualquer individuo que tenha adquirido bens ou direitos cujo valor seja superior a R$ 300.000,00 deve declarar para o leão também.

Em caso de inadimplência do processo de declaração, o contribuinte pagará uma multa com valor mínimo de R$ 165,74, sendo que o valor pode chegar ao montante máximo de 20% do valor do imposto devido, isso além do que é obrigatório a ser pago, é claro.

Especialistas em economia afirmam que as medidas governamentais implantadas na cobrança do imposto de renda podem, em aproximadamente três anos, mudar radicalmente a maneira como é cobrado hoje, facilitando ainda mais a vida dos brasileiros e impedindo uma grande quantidade de fraudes e falhas de fisco.

Quem recebe bolsa de estudo deve declarar Imposto de Renda

No Brasil, muitos estudantes acadêmicos por meio de vários processos institucionais, podem conseguir bolsas de estudos para algum tipo de pesquisa científica, extensão ou para avançar em um nível de graduação como por exemplo, um mestrado, doutorado ou pós doutorado.

Com a obtenção desses ganhos específicos, muitas pessoas ainda te dúvidas a respeito da declaração do imposto de renda nesses casos. Afinal, não deixa de ser uma renda a mais para o profissional ou acadêmico.

Bolsa de estudos é tributável?
Bolsa de estudos é tributável?

Uma nova lei sobre esse assunto foi aprovada e toda essa questão ficou mais fácil e simples de resolver. O maneira de resolver as contas com o leão será diferente de acordo com o tipo da  bolsa oferecida.

Caso a bolsa de estudos seja concedida por instituição de ensino público, seja para pesquisa científica, extensão ou para aprimoramento de currículo acadêmico  e graduação, esta terá de ser declarada no imposto de renda, porém na ficha com o nome de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, por se tratar de benefício do governo – não é necessário pagar nenhuma quantia nesse caso.

Se a bolsa for ofertada por empregador com o objetivo de formação do empregado para melhoria no serviço e produção – em uma espécie de relação de trocas -, esse  tipo sim, terá de ser declarado também e será tributado. Deve estar disposto na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Quem precisa declarar imposto de renda 2014

Vários países do mundo adotam medidas para recolher subsídios de seu povo a fim de manter a ordem e a estrutura física do país como a saúde pública, educação, vias e estradas, pagamento dos funcionários públicos, assistências governamentais, pesquisas científicas e os muitos serviços públicos que só beneficiam os cidadãos.

Impostos 2014

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, os tributos cobrados pelos governos não são uma espécie de roubo ou opressão governamental. São amplamente necessários para manter o país um lugar bom de se viver, como também manutenir e melhorar questões sociais e políticas. O imposto de renda também se enquadra nesses quesitos e pode ser considerado um dos mais importantes.

Imposto de Renda
Imposto de Renda

Há quem diga que o funcionamento do imposto de renda no Brasil terá algumas mudanças significativas em 2014, porém ainda nada confirmado. O Imposto de Renda é um tributo necessário para arrecadação do Estado que o converte e infra estrutura e administração pública para os cidadãos país.

Quem tem que declarar?

Nem todos os brasileiros são obrigados a pagar o imposto de renda, pois a existência  de regras deixa grande parte da população isenta. O imposto só é obrigatório para os brasileiros – e estrangeiros que trabalham no país – com ganho maior que R$ 1.500,00 mensais ou que teve ganho superior a R$ 23.499,15 anual.

Quando pago imposto ?

O imposto varia de acordo com a quantidade de ganho e isso pode ser mensurado pelo Programa de Declaração do Imposto de Renda que pode ser baixado gratuitamente do site oficial da Receita Federal. No mesmo site, também são disponibilizadas as tabelas do imposto para facilitar outras informações.

É importante ficar atento e não deixar para declarar o imposto de renda de última hora. O software disponibilizado pela Receita Federal facilita muito esse trabalho e com ele é possível realizar todo o processo durante o ano sem grandes problemas. Declarar o imposto no início do prazo também é muito importante pois ao final, os servidores da receita provavelmente estarão muito lotados.

O imposto poderá ser declarado a partir de março e será fechada a possibilidade provavelmente no final de abril. Quem não declarar dentro do prazo estará pendente com o governo e multa mínima para esses casos é de R$  165,74

Tempo para aprovação do Construcard

Com o esquentar da economia e a busca pelo desenvolvimento, o Governo Federal começou a investir em facilidades para que milhões de brasileiros possam ter a casa própria. Os benefícios são vários e não são difíceis de conseguir, visto que estão disponíveis da Caixa Econômica Federal para qualquer  compatriota usufruir.

Um desses benefícios está voltado especificamente para a construção de imóvel próprio ou para reforma do mesmo e tem o nome sugestivo de Construcard. O objetivo desse benefício é facilitar o pagamento dos materiais de construção utilizados na obra. O crédito conseguido nesse tipo de financiamento é diretamente ligado ao FGTS.

Para conseguir a facilidade, o indivíduo tem que se encaixar em alguns pré requisitos necessários para isso. A pessoa física deve ter mais de 18 anos de idade ou ser emancipado alem de ser cliente da Caixa Econômica Federal e ser aprovado na Capacidade de Pagamento e na Avaliação de Risco da Operação. Sedo aprovado em todos os parâmetros, o indivíduo poderá receber o Construcard.

Construcard

Para isso, basta ir até a agência da Caixa mais próxima e falar com o gerente da unidade. Lá, será informado quais os procedimentos e documentos necessários para a operação. Depois de reunidos todos os documentos, será feita uma avaliação pela Caixa que determinará se o interessado está  hapto para receber o benefício. A resposta de aprovação pode demorar entre 15 a 20 dias.

Se aprovado, o cliente receberá o cartão com o limite pré determinado pelo banco e terá o prazo de 6 meses para utilizar o benefício por completo somente em materiais de construção.  Após isso, já começa a ser debitado em sua conta corrente o valor das 54 prestações como forma de pagamento.

Imposto pago pelo simples nacional

O Brasil é um dos países que mais arrecadam impostos no mundo, possuindo em sua política e gestão uma das maiores cargas tributárias em todos os setores. Os impostos, apesar de altos em alguns aspectos, são divididos em muitas categorias e para muitos fins diferenciados, garantindo que ao menos a maioria da população pague algum tipo de tributo.

Pequenos empresários também devem pagar uma lista de impostos ao governo para que sua empresa funcione na legalidade. Como o número de impostos é muito alto e o pagamento desses um tanto complicado, o governo criou o Simples Nacional, que facilita o pagamento de tributos de algumas pequenas empresas por meio das alíquotas.

Simples Nacional

O empresário deve fazer uma pesquisa e colocar as finanças de sua empresa  no papel para verificar se vale a pena aderir ao recurso do simples nacional, que não é necessariamente benéfico para todos os tipos de empresa. Os impostos pagos através do simples nacional, são:

IRPJ – Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica, IPI (caso a empresa trabalhe com produtos industrializados) – Imposto sobre Produto Industrializado,  CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, PIS/PASEP – Programa de Interação Social, INSS, ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação e ISS – Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza.

No sistema do Simples Nacional, esses impostos são aplicados de maneira conjunta e seu pagamento estará de acordo com a renda bruta da empresa dos últimos 12 meses. Por isso, é bom ficar atento para as mudanças de mercado do negócio e ver se vale a pena aderir ao simples.