Idade limite para descontar imposto de renda

O imposto de renda, conhecido como “o leão” por ter o animal como símbolo oficial, é um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre a renda dos brasileiros seja esta do setor público ou privado. O valor desses tributos são somados nos cofres da união e são utilizadas exclusivamente para a manutenção do estado em vários aspectos.

Esse tributo aplicado sobre a renda salarial ou ganho, é obrigatório a todos os brasileiros com carteira assinada – e também aqueles que não possuem carteira assinada – que recebem uma valor superior a R$ 22.487,25 por ano. Porém, recentemente foi aprovado  um projeto que isentará várias pessoas desse imposto no país.

Trata-se das pessoas idosas com mais de 65 anos de idade. De acordo com o projeto, pessoas acima dessa idade não serão mais obrigadas a contribuir com o imposto de renda. Uma das razões é agir de forma justa com aqueles que ao longo da vida investiram em planos individuais de aposentadora para não dependerem da previdência social do governo.

Aposentados e pensionistas acima de 65 anos não serão obrigados a declarar imposto de renda.
Aposentados e pensionistas acima de 65 anos não serão obrigados a declarar imposto de renda.

Em tese, o dinheiro aplicado nos planos de aposentadoria já foram tributados na época da aplicação e seria abusivo cobrar o mesmo imposto sobre o mesmo dinheiro mais vezes. Da mesma forma, cobrar o imposto de quem recebe a aposentadoria do governo também não se configura algo estritamente justo, já que para ter acesso a aposentadoria, o contribuinte teve de pagar taxas e impostos ao longo da vida.

Com essas justificativas, atualmente no Brasil, aposentados de mais de 65 anos não são mais obrigados a contribuírem com o imposto de renda. Lembrando que pela constituição brasileira, é considerado idoso qualquer brasileiro de 60 anos.

Como declarar falência de uma empresa

O procedimento de falência pode ser necessário para uma empresa com dívidas.
O procedimento de falência pode ser necessário para uma empresa com dívidas.

Com o andar da economia brasileira, sempre para frente e avante, firme e segura, muitos microempresários começam seus negócios na esperança de fortaleceram a empresa consolidarem-se no mercado. Esses pequenos investidores normalmente utilizam suas economias para por em prática o planejamento empresarial que fizeram e sua ideia empreendedora.

Mesmo com a economia boa e o mercado cada vez mais abrangentes, muitas empresas podem desmoronar por falta de investimento preciso, má administração, falha nas previsões de mercado ou o acúmulo desregrado de dívidas contraídas para o empreendimento.  Essas empresas, quando não possuem mais condições de operar em saldo positivo, devem declarar falência.

Para uma empresa declarar estado de falência, o proprietário deve analisar a atual situação da mesma. Se a empresa não tem possibilidades de atuar no mercado de forma vantajosa, não tem possibilidades de atuar e manter os pagamentos em dia aos credores ou não tenha possibilidade de lucro necessário para o pagamento de dívidas, essa empresas deve entrar em falência. Caso contrário, a declaração pode ser negada.

Quando é declarada a falência, os bens da empresa e proprietário são vendidos para pagar tudo o que esta deve ou ao menos o que for possível aos credores. Dessa forma, o proprietário muitas vezes pode sair sem nada, mas pelo menos sai sem dívidas para pagar. Também pode acontecer do proprietário não querer vender todos os bens. Nesse caso, é dado um tempo de 5 anos para o pagamento das dívidas.

Uma vez estipulado os prazos, os credores não mais poderão fazer cobranças diretamente. Para declarar, é aconselhável ter um bom advogado que apresentará os documentos comprovando a situação da empresa ao juiz. O advogado também apresentará ao juiz, a maneira da qual você pretende pagar as dívidas aos credores e em quanto tempo será.

Após esse processo, será aviso a declaração da falência de sua empresa aos seus credores. As condições da empresa serão analisas para que seja confirmado o estado de falência, só assim e com a aprovação do tribunal, a empresa passará a não mais existir para fis comerciais e não havendo nenhuma complicação, o tribunal decidirá a falência e a medida de pagamento das dívidas.

irpf 2013 quem deve declarar

Imposto de Renda
Imposto de Renda.

Os Estados Nacionais pelo mundo cobram vários tipos de impostos de seus povos afim de manutenir todo o seu sistema e infraestrutura ao que é destinado ao poder público no país. O recolhimento desses impostos, na teoria, garantem benefícios aos moradores como limpeza das ruas, iluminação pública, estradas, ruas, calçadas, segurança, educação, redes de energia elétrica, entre outros.

Um dos impostos mais icônicos presentes em vários países inclusive no Brasil é o Importo de Renda, o famoso leão em nossas terras. Esse imposto é feito com base de cálculo sobre a renda anual do cidadão.

Todos os anos muitos ainda se perguntam se devem ou não pagar o imposto de renda. A resposta é simples e caso você se enquadre nas condições estipuladas pela Receita Federal você terá que contribuir com o imposto. Caso o tributo não seja pago, o não contribuinte terá de pagar multa geralmente bem mais cara que o próprio imposto.

Afinal, quem deve pagar o tributo?

Geralmente, a maneira mais fácil de saber se você deve pagar ou não é verificar sua renda mensal. Se for superior a R$ 1566,61 você está enquadrado na categoria de contribuinte do tributo. Há outros casos também que definem quem paga e quem não paga.

Caso o cidadão tenha recebido durante o ano renda tributária que somada der  valor superior a R$ 23.499,15 ou recebeu  renda não tributária cuja soma anual ultrapasse o valor de R$ 40.000,00.

Caso o cidadão tenha obtido algum ganho relacionado a alienação de bens e de direito ou tenha obtido ganho na bolsa valores e esquemas semelhantes. Teve renda em atividades rurais cuja soma bruta dos valores anuais seja maior que o valor de R$ 117.495,75.

Adquiriu bens de propriedade ou direito durante o ano cujo valor ultrapasse R$ 300.000,00 ou residiu no Brasil em qualquer época do ano até a permanência no dia 31 de Dezembro de 2012.

Esses casos simplificam ainda mais a forma de saber se você deve contribuir no tributo ou não. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve fazer o download da plataforma do Imposto de Renda na página eletrônica da Receita Federal. As declarações podem ser emitidas via internet ou entregue em uma agência da Receita Federal por meio de pen drive, disquetes ou Cds no prazo que se inicia no da 1de março e termina no dia 30 de abril.

Novo salário mínimo 2013 e salário família

Salário Mínimo
O Salário Mínimo teve um leve reajuste para 2013.

Todo ano os governantes brasileiros tentam aumentar o salário mínimo para melhorar as condições de vida dos trabalhadores menos favorecidos do país e regular a prevenção social. Os valores tem aumentado quase fixamente em pequenas porcentagens mas que ao observar os anos anteriores, esses pequenos aumentos hoje formam um montante não ideal, mas ao menos significativo.

No ano de 2012 o salário mínimo oficial do trabalhador brasileiro era de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) como previsto pela Receita Federal. Foi decidido ao fim de dezembro de 2012 que o salário mínimo passaria por um reajuste de 9% para o ano de 2013. A partir do dia 01/01/2013 já vigora o salário mínimo no valor de R$ 678,00 (seiscentos  e setenta e oito reais).

Juntamente ao reajuste do salário mínimo, o governo federal também fez algumas mudanças no benefício Salário Família, que tem como objetivo ajudar economicamente famílias que tenham renda de até um salário mínimo. O benefício contribui com uma ajuda financeira para cada filho do empregado abaixo de 14 anos desde que esteja com a vacinação em dia e comprovada suas presença nas salas de aula.

De acordo com os dados oficiais do Governo Federal, a ajuda de custo do salário família será de R$ 31,22 para cada filho abaixo de 14 anos quando a renda familiar for de um salário ou menos. Quando a renda for até R$ 915,05 esse valor cairá para a quantia de R$ 22,00.

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador responsável pela renda da família deverá solicitar o programa social ao seu empregador, ou ao sindicato no qual participa, ou em uma Agencia da Previdência Social. Deverá comparecer com os documentos de certidão de nascimento de cada filho, comprovante de matrícula e presença escolar de cada filho, comprovante de renda e CPF do trabalhador.

Código do banco SICOOB

Sicoob
Logo Sicoob

O Sicoob – Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil tem uma proposta mais livre de democrática aos brasileiros que desejam dispor de um banco para eventuais funcionalidades e também com sistema cooperativo. O Sicoob dá essa oportunidade ao investidos brasileiro e traz o desenvolvimento em diversas áreas da comunidade.

Dessa forma, além de usufruir dos benefícios e dos serviços financeiros prestados pelo banco, o cliente torna-se uma espécie de dono do negócio e deve cumprir algumas expetativas  do Sicoob. Todos os resultados de ganhos e perdas geradas pelo banco podem ser vistas e averiguados pelos clientes.

O número do banco Sicoob é o 756 e servirá para o serviços em DOC e TED D e C. O DOC/TED C funciona para o cliente que deseja receber transferência de outro banco. Nesse caso, serão necessários número do banco, número da agência, número da conta do cliente cooperado, Nome inteiro e CPF.

Nos casos de DOC/TED D, funcionam caso o cooperado deseje fazer uma transferência de qualquer banco para a conta do Sicoob. Serão necessários o número do banco, número da agência, número da conta, nome e CPF.

É possível conhecer mais sobre a iniciativa do Sicoob visitando sua página eletrônica na internet. Lá possui informações de como participar da cooperativa e o que fazer quando estiver nela.