Guarda compartilhada
A guarda compartilhada é um direito que foi dado a pais separados segundo a Lei 11.698/08. Essa norma dá direito a ambos terem contato com o filho, isso quando houver acordo por parte dos mesmos. Os dois devem estar mediante a opção e concordar com tal decisão ante o juiz.
O que prevalecia então era o entendimento jurisprudencial com intuito de repudiar e dividir a custódia do filho ou dos filhos que estivessem em questão. Em simples diálogo, entende-se que se não houvesse acordo entre os pais ficaria inviabilizada a divisão do tempo e da vida da criança.
Por esse conflito, não seria permitido que o filho estivesse metade do tempo semanal na casa de um dos pais e sua outra metade na casa do outro. O bem estar da criança foi sempre o que determinou qual decisão o juiz tomaria, entende-se também que se não houvesse paz entre os pais, a criança ficaria vulnerável.
Tendo em vista que, ao estar na presença de um, seriam colocados pautas que fizessem o mesmo ficar contra o outro, impedindo que assim fosse natural e tranquila sua vida. É indispensável que os pais tenham ciência de que quando não é possível entrar em um acordo, o sofrimento cai todo perante a criança.
Outro ponto também foi colocado em vista no decorrer do aperfeiçoamento de tal lei, hoje têm-se tanto guarda compartilhada com responsabilidades fraternais como também financeiras (que é o mais importante). É possível que um pai tenha contato com seu filho somente aos finais de semana e ainda assim seja considerada guarda compartilhada.
Contudo, ele terá algumas obrigações. Algumas questões que o desrespeitam devem ser tomadas em conta com ambos os pais, como as reuniões escolares, o pagamento das despesas mensais e até as interferências esportivas. O novo paradigma existente e decidido pelo Superior Tribunal de Justiça é de que tudo deve ser compartilhado.
A custódia do filho deve estar sob responsabilidade de ambos, a declaração feita diz se:
“Reputa-se como princípios inafastáveis a adoção da guarda compartilhada como regra e a custódia física conjunta como sua efetiva expressão.”
Dessa maneira, podemos afirmar que a convivência em todos os âmbitos da vida de uma criança pode ser importante para sua formação, tanto participação ativa do pai, quanto da mãe. É interessante que não haja erros na hora de decidir judicialmente, pois dessa maneira tudo facilita.
É viável repensar sobre o que pode ser mais proveitoso e satisfatório na criação de seu filho. Uma vida conturbada e uma infância difícil ou abrir mão de desavenças passadas e proporcionar a criança uma vida mais estável depois de ter que lidar com a separação não só física, mas psicológica.