O empregado domestico não tem direito a horas extra, assim como os a ele equiparados.
Podemos citar como exemplo de empregado equiparado a domestico o ” caseiro”, que também não tem direito a horas extra.
Outro exemplo que podemos citar em relação a não ter direito a horas extra e o empregado rural, que cuja fazenda em que trabalha não tenha gerente ou mais de 10 funcionários.