Criado pela Lei nº 5.107, em meados do ano de 1966, especificamente no dia 13 do mês de Setembro de 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS entrou em vigor no ano de 1967, no dia 01 do mês de Janeiro. Nos dias atuais o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS é regido pela Lei 8.036.
Previsto no artigo 7° da Constituição da República Federativa do Brasil, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS é um, dentre tantos outros direitos constitucionais que o trabalhador brasileiro possui. O valor do desconto para a contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS é equivalente à 8% do salário pago e/ou devido ao trabalhador conforme o contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O percentual do valor do desconto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS é reduzido para 2%, quando a contratação é destinada ao trabalho de aprendizagem, ou seja, a contratação de menores aprendizes. O valor descontado no salário referente ao FGTS é depositado pelo empregador em uma conta do empregado, cujo a mesma é vinculada ao FGTS. Em um salário referente à R$ 1000,00, o valor a ser descontado para a contribuição do FGTS é de R$ 80,00.