O Seguro Desemprego caracteriza um dos direitos concebidos aos trabalhadores que exerceram atividade remunerada com carteira assinada. Esse benefício tem a finalidade de garantir uma estabilidade financeira para o trabalhador enquanto o mesmo consiga um novo contrato, isto é, que seja novamente empregado. O seguro desemprego é pago pelo INSS para aqueles trabalhadores que por algum motivo ou na falta do mesmo, tiveram a rescisão do contrato trabalhista.
A disposição da quantia é dividida por parcelas que se seguem por alguns meses. A quantidade de parcelas recebidas dependerá do período em que o trabalhador esteve vinculado ao empregador. Os últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, servem como base para estipular o número de parcelas. As opções são as seguintes:
- Período de 6 a 11 meses – referente à 3 parcelas;
- Período de 12 a 23 meses – referente à 4 parcelas;
- Período de 24 a 36 meses – referente à 5 parcelas.
Para requerer o seguro desemprego, o trabalhador tem o prazo de 7 a 120 dias após a data da rescisão de contrato. Deverá comparecer munido de todos os documentos exigidos a uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou em alguma das agências cadastradas da Caixa Econômica Federal. O valor a ser recebido terá como suporte, o valor do último salário recebido.
O cálculo se faz com a média dos valores que foram recebidos pelo trabalhador durante os últimos 3 meses que esteve empregado, podendo variar entre R$622,00 referente a um salário mínimo, a R$ 1.163,76, de acordo com a faixa salarial de cargo do trabalhador. Esse valor adquirido é aplicado na tabela do benefício:
- Faixas de salário médio: R$ R$ 1.026,77
- Valor da parcela: Multiplica-se salário médio por 0.8 ou 80%;
- Faixas de salário médio: R$ 1.026,78 até R$ 1.711,45
- Valor da parcela: O que exceder a 1.026,77 multiplica-se por 0.5 ou 50% e soma-se a 821,41;
- Faixas de salário médio: Acima de R$ 1.711,45
- Valor da parcela: O valor da parcela será de R$ 1.163,76 invariavelmente.
Vale lembrar que o valor do Seguro Desemprego, não deverá ser inferior ao valor do Salário Mínimo, que atualmente é de R$ 622,00. Ainda é indicado que 80% do salário referente ao benefício recebido acima do salário mínimo, poderá ser sacado por até 5 meses, o que garante o auxílio àqueles que estão desprovidos de um emprego, e precisam da renda para custear seus interesses.